A Telefônica Brasil aprovou a proposta de grupamento da totalidade das ações ordinárias de emissão da Companhia, na proporção de 40 ações para 1 ação, e de subsequente desdobramento, de modo que 1 ação grupada passe a corresponder a 80 ações, sem alteração do valor do capital social da Companhia, mas tão somente do seu número total de ações.

O fato relevante foi feito pela companhia (BOV:VIVT3) nesta quinta-feira (13).

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A operação busca aumentar a liquidez das ações da Companhia, melhorando a formação de preço e ajustando sua cotação.

Os acionistas titulares de ações ordinárias da Companhia terão o prazo compreendido entre os dias 14 de março de 2025 (inclusive) e 14 de abril de 2025 (inclusive) para que possam, se for o caso, compor suas posições acionárias em lotes inteiros múltiplos de 40, a seu livre e exclusivo critério, de modo a assegurar a titularidade de um número inteiro de ações em decorrência da Operação.

A Operação será efetivada no dia útil subsequente ao término do Prazo de Livre Ajuste de Posição, ou seja, em 15 de abril de 2025, momento a partir do qual o capital social da Companhia passará a ser dividido em 3.261.287.392 ações ordinárias e sem valor nominal e os acionistas terão suas posições acionárias ajustadas.

A partir de 15 de abril de 2025, inclusive, as ações passarão a ser negociadas na condição de ex-grupamento e ex-desdobramento.

A Operação, será aplicada a todos os acionistas da Companhia,  não resultará em alteração do valor do capital social da Companhia, não modificará os direitos conferidos pelas ações de emissão da Companhia a seus titulares, e implicará na alteração, em paralelo à efetivação da Operação, do número de ações que compõem cada ADR, passando 01 ADR a representar 02 ações ordinárias de emissão da Companhia, mantendo-se inalterada a quantidade total de ADRs em circulação.