A B3 informou sobre a extensão automática, até 31 de dezembro de 2026, do prazo da autorização para que a Cruzeiro do Sul mantenha temporariamente a quantidade de ações em circulação em patamar inferior ao previsto no Regulamento do Novo Mercado.
A autorização permite que a companhia mantenha em livre circulação, no mínimo, ações representativas de 12,39% de seu capital social até sua recomposição, sendo certo que, caso a quantidade de ações em circulação supere o patamar de 12,39% em qualquer momento durante o prazo concedido pela B3, não será permitida a sua redução.
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O patamar mínimo de ações em circulação (free float) para listagem no Novo Mercado é 20%. Isso significa que, das ações emitidas pela companhia, no mínimo 20% deverá estar livre para ser negociada no mercado pelos investidores.
As demais ações que compõem o capital social de uma companhia podem pertencer, por exemplo, ao acionista controlador, aos administradores da companhia ou estarem em tesouraria.