A 8ª Vara Federal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou uma ação movida pela Associação dos Empregados de Furnas (ASEF), que questionava a legalidade da desestatização da Eletrobras. A decisão foi proferida no último dia 10 de junho de 2025, encerrando uma disputa iniciada há mais de dois anos.
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No processo, a ASEF apontava irregularidades na Resolução nº 225/2022 do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI), responsável por regulamentar etapas do processo de privatização da Eletrobras.
Para a entidade, as mudanças promovidas por essa resolução teriam alterado de forma substancial a estrutura da oferta pública de ações da companhia, o que, segundo a argumentação, exigiria deliberação prévia dos acionistas em assembleia geral.
A ASEF pedia, entre outros pontos, a suspensão imediata da resolução ou, ao menos, sua anulação até a apreciação em assembleia. No entanto, a Justiça Federal não acolheu os argumentos. Ao julgar o caso, o juiz responsável considerou improcedente a demanda e rejeitou todos os pedidos da autora.
Os réus no processo incluíam a própria Eletrobras (BOV:ELET3) (BOV:ELET6), o Ministério da Economia, o Ministério de Minas e Energia e o CPPI, todos representados pela União Federal. Apesar da controvérsia jurídica em torno do tema, o valor da causa foi simbólico: R$ 1 mil.