A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou a Consulta Pública SDM nº 05/25, que propõe mudanças profundas na Resolução CVM 88, marco regulatório do crowdfunding de investimento no Brasil. O objetivo é atualizar as regras de um setor em expansão acelerada, que vem se consolidando como alternativa relevante ao crédito tradicional.

A proposta busca fortalecer segurança, liquidez e diversificação para investidores e emissores. Os números comprovam essa evolução: em 2023, o volume captado foi de R$ 220 milhões, saltando para R$ 1,5 bilhão em 2024. Só no primeiro trimestre de 2025, já foram movimentados R$ 790 milhões, o equivalente a 55% do total do ano anterior. Entre janeiro e julho de 2025, o setor alcançou R$ 2,2 bilhões, crescimento de 69% sobre todo o consolidado de 2024.

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O setor também se mostra concentrado em certificados de recebíveis, que responderam por 70% das ofertas no último ano, reforçando o peso da securitização nesse modelo. Essa realidade aumenta a necessidade de regras flexíveis e claras, capazes de sustentar o ritmo de crescimento.

A minuta publicada pela CVM amplia o rol de emissores, incluindo produtores rurais pessoa física, cooperativas agropecuárias e companhias securitizadoras. Também propõe o fim do teto de faturamento, permitindo que empresas maiores participem. Os novos limites de captação podem chegar a R$ 25 milhões para sociedades empresárias e cooperativas, R$ 50 milhões para securitizadoras e R$ 2,5 milhões por safra para produtores rurais.

Outro avanço é a ampliação da liquidez para investidores, com flexibilização das negociações em mercado secundário e a possibilidade de recompra dos títulos pelos próprios emissores. A integração com o sistema financeiro tradicional também é destacada, permitindo a participação de bancos e corretoras na distribuição por conta e ordem, além do fortalecimento de sindicatos de investimento.

“É muito positivo ver a CVM trazendo customizações que dialogam com a realidade do mercado. Essa consulta pública vai gerar mudanças tecnológicas importantes para as plataformas existentes e evidencia a necessidade de o originador estar atento e cercado de parceiros provedores de tecnologia, que viabilizem as ofertas de forma segura e em conformidade com as novas regras”, destaca Carlos Victor, COO da Loor.vc.

Um dos pontos centrais é a abertura para o agronegócio, setor que responde por 25% do PIB nacional. A inclusão de produtores rurais pessoa física e cooperativas agropecuárias como emissores abre novas formas de captação para pequenos e médios produtores. Hoje, mais de 90% do crédito rural depende de bancos e cooperativas de crédito. Com a emissão de CPR-F, CDCA e notas comerciais em plataformas digitais, o acesso a recursos deve se tornar mais ágil, menos burocrático e com maior proximidade do investidor de varejo. Entre 2023 e 2024, o agronegócio no mercado de capitais já havia crescido 25%, mostrando demanda consistente.

“Esse é um passo essencial para colocar o país no mapa global dos investimentos alternativos, ampliando acesso a capital e oportunidades de forma transparente e competitiva”, afirma o advogado Francisco Menezes Dall’Agnol, especialista em regulação da CVM.

O mercado vê a proposta como um divisor de águas. “Finalmente a CVM conseguiu acertar em cheio em múltiplos pontos de evolução e conexão entre as partes envolvidas na estruturação, gestão e distribuição de recursos para pequenas empresas, numa consolidação de agentes que estavam desconectados entre si: as plataformas de investimento coletivo, as gestoras de recursos e o sistema de distribuição de valores mobiliários”, avalia Bruno Dequech Ceschin, sócio da Jupiter.co.

Ao alinhar o Brasil com práticas de mercados maduros, como Estados Unidos e União Europeia, que não impõem limite de faturamento para emissores, a nova proposta fortalece o crowdfunding como alternativa real ao crédito bancário. Projeções indicam que o segmento pode superar R$ 3 bilhões em captações já em 2026.

Segundo especialistas, a lógica é criar um regime regulatório modular e evolutivo. “Ao flexibilizar as regras da Resolução CVM 88, a autarquia impulsiona a expansão dos investimentos alternativos. Se no início o foco estava no equity de startups, hoje vemos teses que se expandem para private equity, securitização e ofertas do agro. A interoperabilidade entre os players do mercado financeiro é fortalecida quando os veículos CVM 88 realizam ofertas públicas com dispensa de registro, desburocratizando a originação e a distribuição de valores mobiliários”, explica Marcos Doudement, advogado do Loor Venture Capital.

Com esse conjunto de mudanças, a CVM sinaliza que o crowdfunding deixa de ser um nicho experimental e passa a ocupar papel central no financiamento de empresas, consolidando-se como vetor estratégico para a diversificação de investimentos no Brasil.

No cenário atual do mercado financeiro, a proposta chega em um momento de expansão dos investimentos alternativos, com crescente interesse de investidores institucionais e de varejo. Essa modernização regulatória tende a intensificar o fluxo de recursos, ampliando o leque de oportunidades e consolidando a relevância do Brasil no mercado global de capitais.

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