O Banco Central divulgou orientações específicas para a apuração da taxa Ptax e para os registros de operações de câmbio nos dias 24 e 31 de dezembro, período em que o mercado financeiro costuma operar com menor liquidez e atenção redobrada aos fluxos corporativos e institucionais. As medidas buscam garantir previsibilidade, segurança operacional e continuidade dos processos mesmo em dias de funcionamento diferenciado.
No dia 24, serão realizadas duas consultas para apuração da Ptax, com duração de dois minutos cada. Os horários de início dessas consultas serão escolhidos aleatoriamente dentro dos intervalos de 10h às 10h10 e 11h às 11h10. O boletim de fechamento da Ptax será divulgado simultaneamente ao boletim de 11h e suas taxas de compra e de venda irão corresponder, respectivamente, às médias aritméticas das taxas de compra e das taxas de venda apuradas nas duas consultas do dia. As taxas das demais moedas divulgadas no boletim de fechamento da Ptax serão calculadas a partir das taxas capturadas às 11h.
Já no dia 31, serão divulgados os boletins de câmbio de 10h e de fechamento da Ptax, simultaneamente. Não haverá consulta para a apuração das taxas de câmbio real/dólar. As taxas de câmbio dos boletins serão as mesmas divulgadas no boletim de fechamento da Ptax de 30 de dezembro. As taxas das demais moedas divulgadas no boletim de fechamento Ptax serão calculadas a partir das taxas capturadas às 10h.
Segundo o BC, nos dias 24 e 31 de dezembro, a grande de horário será de exceção para os registros dos eventos de câmbio nos mercados primários e interbancário, com abertura às 7h e fechamento às 12h. Nessas datas, os registros dos eventos de câmbio no mercado interbancário deverão ser efetuados até 11h30, e as respectivas confirmações até 12h.
A confirmação dos registros dos eventos de câmbio no mercado interbancário, no caso de operações realizadas por intermédio de câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação, sem uso de sistemas de negociação e sem identificação da contraparte deverá ocorrer até 11h45.
Especificamente no dia 31, somente poderão ser realizadas operações de câmbio no mercado interbancário ou registro de eventos no Sistema Câmbio que não alterem quantitativamente a posição de câmbio.
De acordo com o BC, todos os dias com horário diferenciado de funcionamento são considerados dias úteis para fins de contagem de prazo para liquidação das operações de câmbio.
(BC)
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