O Banco Central decretou nesta terça-feira, 18, a liquidação do Banco Master e suspendeu imediatamente todas as operações da instituição. Nesse primeiro momento, o regulador nomeia um liquidante para identificar os credores, organizar a massa falida e iniciar a venda dos ativos, seguindo o rito padrão de encerramento ordenado de instituições financeiras. Após essa etapa inicial, um administrador indicado pelo Banco Central assumirá a gestão e levantará os dados necessários para compor a lista completa de detentores de dívidas do banco. Concluído esse processo, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) iniciará os pagamentos aos investidores dentro do limite de R$ 250 mil por CPF. Valores superiores entram na massa falida e seguem para disputa judicial, um procedimento que tradicionalmente se estende por anos.
O impacto mais sensível envolve os CDB do Master, conhecidos pelas promessas de retorno muito acima das taxas de mercado — níveis considerados “irreais” por analistas. Em nota, o FGC reforçou que o pagamento começará após o recebimento das informações oficiais enviadas pelo liquidante. “Todos os créditos enquadrados em nosso regulamento terão o processo de pagamento iniciado tão logo o levantamento dos dados dos credores seja concluído e disponibilizado ao FGC”, informou o órgão.
A operação deve ser a maior já realizada pelo FGC, com estimativa de desembolso entre R$ 40 bilhões e R$ 50 bilhões. Apesar do volume expressivo, a avaliação é de que não há risco sistêmico, já que o fundo possui mais de R$ 120 bilhões em caixa. Além disso, a regra geral permanece válida: caso mais instituições sofram intervenção ou liquidação em um período de quatro anos, o limite máximo de pagamento por pessoa passa a ser de R$ 1 milhão.
O processo para solicitar a garantia segue o caminho habitual: baixar o aplicativo do FGC, realizar o cadastro e aguardar a notificação, que só ocorre após o envio da base da instituição liquidada. Empresas devem recorrer ao Portal do Investidor, respeitando o mesmo fluxo de conferência e posterior transferência para uma conta de mesmo CNPJ. O FGC também relembra os tipos de crédito protegidos, como depósitos à vista, poupança, CDB, RDB, LC, LH, LCI, LCA, LCD e algumas operações compromissadas.
A liquidação do Banco Master integra o mesmo ato do Banco Central que decretou intervenção por 120 dias e também alcançou a corretora e o banco de investimentos da instituição. Apenas o Will Bank ficou de fora, preservado pelo interesse de investidores estrangeiros. O liquidante nomeado é a empresa EFB Regimes Especiais e Empresas, comandada tecnicamente por Eduardo Felix Bianchini, que também passa a responder pela administração e representação da sociedade. A decisão inclui ainda o bloqueio dos bens dos controladores e ex-administradores, entre eles o banqueiro Daniel Vorcaro.
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