A Receita Federal anunciou uma atualização profunda no modelo brasileiro de prestação de informações sobre operações com criptoativos, alinhando o país ao padrão internacional estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A mudança representa a adoção do Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), estrutura global criada para padronizar o envio automático de informações entre administrações tributárias. Embora o novo sistema não modifique a forma de tributação dos criptoativos, ele eleva de maneira significativa o nível de transparência e de supervisão das operações realizadas pelo mercado.
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Com a integração ao CARF, o Brasil passa a compor um ecossistema internacional dedicado ao combate à evasão fiscal, ao uso ilícito de ativos digitais e ao financiamento de atividades criminosas. O novo arcabouço reforça a troca automática de dados entre países que seguem o mesmo modelo e permite rastrear operações complexas, especialmente quando intermediadas por empresas estabelecidas no exterior. Segundo a Receita, essa cooperação internacional cria camadas adicionais de monitoramento e reduz espaços de opacidade hoje explorados por operadores irregulares.
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A partir de julho de 2026, entra em vigor a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que substituirá o modelo em operação desde 2019. O envio das informações ocorrerá exclusivamente pelo e-CAC, enquanto o sistema atual seguirá válido até 30 de junho de 2026. A principal mudança introduzida pela DeCripto é a inclusão de prestadoras de serviços de criptoativos sediadas no exterior, mas que atuem oferecendo serviços ao público brasileiro. Para a Receita, essa inclusão elimina brechas regulatórias e assegura que obrigações sejam mantidas mesmo em operações intermediadas por empresas internacionais.
As obrigações já impostas às exchanges brasileiras continuam inalteradas. Elas seguem responsáveis por transmitir mensalmente suas informações, independentemente do volume negociado. Pessoas físicas e jurídicas também permanecem obrigadas a informar operações realizadas fora das exchanges nacionais sempre que o total acumulado ultrapassar R$ 35 mil por mês, ajuste que amplia o limite anterior de R$ 30 mil.
Outra mudança importante entra em vigor já em janeiro de 2026. Prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência alinhados ao padrão CARF, incluindo verificações de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento ilícito e processos avançados de identificação e monitoramento de clientes (KYC). O objetivo é aproximar o setor de criptoativos das exigências já aplicadas ao sistema financeiro tradicional, reforçando padrões internacionais de conformidade.
A Receita informou que o formato final da DeCripto incorporou sugestões apresentadas em consulta pública e em reuniões técnicas com representantes do mercado. O órgão também ressaltou a colaboração com o Banco Central e com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na construção do novo modelo regulatório.
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