Itaú Unibanco perde processo no Carf sobre tributação de usufruto de ações
08 Agosto 2017 - 02:40PM
ADVFN News
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(Carf) negou parcialmente nesta terça-feira (08/08)
recurso do banco Itaú Unibanco (BOV:ITUB4)
contra multa da Receita Federal em dois processos
sobre usufruto de ações e rateio de custos entre empresas do mesmo
conglomerado.
Em um dos processos, o banco recorria de multa no valor de US$
1,140 bilhão. O Carf, no entanto, deu provimento parcial aos
argumentos do Itaú, que questionava a aplicação da multa em
vários anos, e não apenas no ano em que houve o fato gerador.
Com isso, o valor da multa cairá, mas a Receita Federal ainda fará os cálculos para chegar ao
montante final, que terá de ser corrigido. O Carf manteve o
entendimento da Receita de que o valor total pago pelo usufruto de
ações deve ser tributado, sobre o qual incidem IRPJ, CSLL e
PIS/Cofins. As empresas do grupo Itaú recolheram impostos
apenas sobre a diferença entre o que foi pago pelo usufruto e o
valor recebido como dividendos dessas ações, o que
o fisco entendeu ser irregular.
“Eles não tributaram a receita do usufruto integralmente,
retirando os valores dos dividendos, o que o conselho entendeu que
não poderia ser feito”, explicou o procurador da Fazenda Nacional,
Moisés Carvalho, que atuou no caso. Foi a primeira decisão do Carf
sobre o tema da tributação de usufrutos e o mesmo entendimento
deverá ser mantido em outros casos semelhantes.
O fisco também entendeu que o conglomerado fazia rateio de
custos entre as empresas de forma irregular, o que teve reflexo
sobre o pagamento de tributos. O banco recorreu ao Carf contra a
multa, mas, também nesse caso, a autuação foi mantida. Os advogados
do Itaú presentes no julgamento não quiseram comentar a decisão do
Carf.
Fonte: Agência Estado
ITAU UNIBANCO PN (BOV:ITUB4)
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