Procon multa Gol em R$ 3,5 milhões por falha em promoção de passagens a R$ 3,90 para Copa América
27 Agosto 2019 - 9:40AM
ADVFN News
A Fundação Procon-SP multou na quarta-feira passada, dia 21 de
agosto, a companhia Gol Linhas Aéreas (BOV:GOLL4)
em R$ 3.544.320,00 por infringir o Código de Defesa do Consumidor
(CDC) durante a promoção “Gol A Preço de Brahma”. A ação da
empresa, que aconteceu durante o jogo Brasil x Venezuela (18/6),
ofertava 140 (cento e quarenta) passagens aéreas internacionais aos
“países da Copa América” por R$ 3,90, sem taxas, para venda somente
no site.
Segundo o Procon, no dia 19 de junho, a empresa foi notificada a
prestar esclarecimentos, uma vez que nas redes sociais do Procon-SP
muitos consumidores relataram problemas para efetuar a compra.
Entre as informações prestadas pela empresa, o Procon verificou
que 78 passagens foram compradas por pessoas físicas vinculadas a
operadoras de turismo que atuam no mercado como agências de viagens
(CVC, ViajaNet, Nascente Tour, De Mochila Pronta, O Turismo,
Skyteam, Arktur, ASM Viagens, Belvitur, EsferaTur, RexturAdvance).
E ainda, nove dessas 78 passagens foram pagas na modalidade
“fatura”, utilizada apenas por agências de viagens previamente
cadastradas na Gol, diz o Procon.
“Verificou-se, portanto, que as passagens promocionais não foram
todas comercializadas para o consumidor final, sendo que a promoção
foi divulgada como sendo destinada a esses consumidores”, diz a
nota do Procon. “Deste modo, a Gol desrespeitou o artigo 39, II, do
CDC, que veda ao fornecedor recusar atendimento às demandas dos
consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de
estoque”.
A empresa também deixou de informar na mensagem publicitária
informações essenciais que influenciam na decisão de compra do
consumidor, como: quantidade de passagens, período promocional de
forma precisa, destinos e datas disponíveis e limitação conforme
quantidade de estoque, observa o Procon. “Tal prática infringe o
artigo 37, parágrafo 1º, que proíbe a veiculação de publicidade
enganosa por omissão”, afirma o órgão de defesa do consumidor.
Outra irregularidade praticada pela empresa, diz o Procon, foi
ter instituído nos termos e condições da oferta promocional
cláusula contratual que previa o não reembolso de valores pago, o
que fere o artigo 51, II, do CDC que estabelece que é nula de pleno
direito a cláusula contratual que subtraia ao consumidor a opção de
reembolso de quantia já paga.
GOL PN (BOV:GOLL4)
Gráfico Histórico do Ativo
De Mar 2024 até Abr 2024
GOL PN (BOV:GOLL4)
Gráfico Histórico do Ativo
De Abr 2023 até Abr 2024