Ambev (ABEV3) emitiu notas promissórias no valor de R$ 850 milhões e STF nega pedido para barrar funcionamento da fábrica ...
13 Abril 2020 - 11:08AM
ADVFN News
O conselho de Administração da Ambev aprovou
a realização da distribuição pública de notas promissórias no
valor global de R$ 850 milhões.
A empresa (BOV:ABEV3) comunicou ao mercado após o pregão
desta quinta-feira (09).
É a primeira emissão de notas promissórias e será realizada
em série única. Foram emitidas 17 notas promissórias no valor
de R$ 50 milhões cada.
STF nega pedido para barra funcionamento da fábrica no
nordeste
A Prefeitura de Teresina, no Piauí, havia pedido suspensão de
atividades na cervejaria devido à pandemia do coronavírus
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias
Toffoli, negou na terça-feira, 7, um pedido da prefeitura de
Teresina para proibir o funcionamento de uma fábrica da Ambev
durante a pandemia do novo coronavírus.
Na decisão, Toffoli argumenta que a “tomada de medida extrema”
como um decreto municipal para suspender atividades consideradas
não essenciais precisa ser fundamentado por parecer técnico da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o
presidente da Corte, a “simples existência da pandemia” não pode
“servir de justificativa”.
O Tribunal de Justiça do Piauí já havia imposto uma derrota ao
município e permitido o funcionamento da fábrica da Ambev.
A decisão de Toffoli foi tomada um dia antes de outro ministro
do STF, Alexandre de Moraes, decidir que governos estaduais e
municipais têm direito a adotar medidas restritivas legalmente
permitidas durante a pandemia da covid-19 sem consultar o governo
federal.
A Anvisa hoje é chefiada por Antonio Barra Torres, alinhado à
visão do presidente Jair Bolsonaro de que é possível fazer um
“isolamento vertical” no País, focado em idosos e integrantes do
grupo de risco da doença, e retomar a atividade econômica. A
posição é um contraponto à postura do ministro da Saúde, Luiz
Henrique Mandetta, defensor do isolamento social.
Torres estava ao lado de Bolsonaro em 15 de março, quando o
presidente ignorou orientações do Ministério da Saúde e participou
de manifestações pró-governo num momento em que o número de
infectados pelo novo coronavírus já estava em ascensão no País.
Parecer
Na decisão, Toffoli diz que a situação requer ações
governamentais, mas ressaltou que elas precisam ser “coordenadas e
devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes, e fundadas
em informações e dados científicos comprovados”.
“Bem por isso, a exigência legal para que a tomada de medida
extrema, como essa ora em análise, seja sempre fundamentada em
parecer técnico e emitido pela Anvisa”, diz o documento.
O presidente do STF sustenta ainda que “decisões isoladas, como
essa ora em análise (do município de Teresina), que atendem apenas
a uma parcela da população, e de uma única localidade, parecem mais
dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração
pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à
pretendida”.
Para Toffoli, o decreto municipal que restringiu o funcionamento
de atividades não essenciais “carece de fundamentação técnica, não
podendo a simples existência da pandemia que ora assola o mundo,
servir de justificativa, para tanto”.
Segundo dados do Ministério da Saúde, o Piauí tem 44 casos
confirmados de covid-19, com 7 vítimas fatais. O índice de
mortalidade no Estado está em 15,9%. Mandetta tem ressaltado,
porém, que algumas regiões podem ter subnotificação de casos, pois
o Brasil enfrenta falta de testes e tem priorizado casos graves nos
exames para confirmação da infecção.
*com informações do Estadão
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