Após batalha na Justiça contra Receita, Via Varejo (VVAR3) tem reconhecido direito de reaver R$ 374 mi em créditos fiscais
19 Maio 2020 - 12:05PM
ADVFN News
A Via Varejo (BOV:VVAR3) informou nesta terça,
19, que houve a certificação do trânsito em julgado da decisão
proferida nos autos do mandado de segurança em trâmite no Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, movido pela Via Varejo contra a
Receita Federal.
A companhia lutava na Justiça para reconhecimento dos créditos
fiscais decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e
COFINS.
“Com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (com repercussão
geral), ocorrido em 15 de março de 2017, e publicação do acórdão em
02 de outubro de 2017, a companhia passou a realizar o cálculo do
imposto com as respectivas deduções, mas não registrou os créditos
ainda pendentes de trânsito em julgado, conforme informado nas
notas explicativas divulgadas em suas informações financeiras
trimestrais, em 13 de março de 2020”, destacou em fato relevante
enviado ao mercado nesta terça.
Com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 18 de maio de
2020, a Via Varejo teve reconhecido o seu direito de reaver os
valores no montante de R$ 374 milhões, devidamente corrigidos,
referente às competências de julho de 2010 a dezembro de 2014.
“Ressaltamos que, para aproveitamento do referido crédito, tal
valor ainda deverá se objeto de habilitação via procedimento
administrativo perante a Receita Federal do Brasil”, destacou a
varejista.
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