A Via Varejo (BOV:VVAR3) informou nesta terça, 19, que houve a certificação do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do mandado de segurança em trâmite no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, movido pela Via Varejo contra a Receita Federal.

A companhia lutava na Justiça para reconhecimento dos créditos fiscais decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.

“Com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (com repercussão geral), ocorrido em 15 de março de 2017, e publicação do acórdão em 02 de outubro de 2017, a companhia passou a realizar o cálculo do imposto com as respectivas deduções, mas não registrou os créditos ainda pendentes de trânsito em julgado, conforme informado nas notas explicativas divulgadas em suas informações financeiras trimestrais, em 13 de março de 2020”, destacou em fato relevante enviado ao mercado nesta terça.

Com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 18 de maio de 2020, a Via Varejo teve reconhecido o seu direito de reaver os valores no montante de R$ 374 milhões, devidamente corrigidos, referente às competências de julho de 2010 a dezembro de 2014.

“Ressaltamos que, para aproveitamento do referido crédito, tal valor ainda deverá se objeto de habilitação via procedimento administrativo perante a Receita Federal do Brasil”, destacou a varejista.

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