A Comissão de Valores Mobiliários, a CVM, instaurou dois inquéritos administrativos para investigar o IRB Brasil (BOV:IRBR3).

A informação foi divulgada na página da CVM na internet nesta terça-feira (26).

Um dos inquéritos tem origem na investigação sobre suposto conflito de interesse envolvendo a Squadra Investimentos com ações da empresa. Uma denúncia da gestora, que tinha posições vendidas em ações do IRB, deu origem a uma sucessão de eventos que já provocaram a queda de cerca de 80% das ações neste ano.

Segundo a CVM, a própria Squadra admitiu publicamente “que mantém investimentos short nas ações”.

O outro inquérito teve origem em um processo aberto pela CVM para apurar suspeitas levantadas pela Squadra, inicialmente de conhecimento restrito e depois tornadas públicas, acerca da conformidade das demonstrações financeiras do IRB.

Este inquérito investigará “suposta disseminação seletiva de informações a investidores e possível propagação de informações inverídicas acerca da composição de seu capital social”.

Em nota, o IRB Brasil afirmou que “continuará prestando ao órgão regulador os esclarecimentos necessários no âmbito das investigações”.

Um representante da Squadra não comentou o assunto de imediato.

Confira a íntegra do comunicado da CVM:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa, nos termos do disposto no §3º do art. 9º da Lei nº 6.385/76, que, na sua rotina de supervisão, instaurou, em 26/5/20, os Inquéritos Administrativos (IA) abaixo relacionados e que são relativos à companhia IRB – Brasil Resseguros S.A.:

i) IA CVM nº 19957.003611/2020-91: para apuração de eventuais irregularidades relacionadas a operações na B3, envolvendo ações ordinárias de emissão do IRB – BRASIL RESSEGUROS S.A. (“IRBR3”) e seus derivativos, no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2020.

Este inquérito é oriundo:

a) do Processo Administrativo 19957.002942/2020-11, aberto em 23/4/2020 pela Gerência de Acompanhamento de Mercado 2 (GMA2/SMI), para avaliação das operações na B3 envolvendo ações ordinárias de emissão do IRB – BRASIL RESSEGUROS S.A. (“IRBR3”) e seus derivativos, em decorrência:

(i) da queda observada na cotação das ações de emissão do IRB – BRASIL RESSEGUROS S.A. após a divulgação da Squadra Investimentos – Gestão de Recursos Ltda. (“Squadra”);

(ii) de suposto conflito de interesse, inclusive publicamente admitido pela Squadra, vez que mantém investimentos short nas ações de emissão do IRB – BRASIL RESSEGUROS S.A.;

(iii) dos eventos subsequentes que reforçaram a queda da cotação das ações de emissão da companhia, culminando com a renúncia de José Carlos Cardoso, Presidente da Companhia, e Fernando Passos, Vice-Presidente Executivo, Financeiro e de Relações com Investidores, em 4/3/2020.

Após as diligências realizadas, a GMA-2/SMI propôs à Superintendência Geral (SGE) a instauração de Inquérito Administrativo.

ii) IA CVM nº 19957.003612/2020-35: para apuração de eventuais irregularidades relacionadas à divulgação de informações por parte do IRB – BRASIL RESSEGUROS S.A. (“IRBR3”) e seus administradores.

Este inquérito é oriundo:

a) do Processo Administrativo 19957.011072/2019-20, aberto em 9/12/2019 pela Gerência de Relações com Empresas 5 (GEA5/SEP), tendo em vista as suspeitas levantadas pela empresa Squadra Investimentos – Gestão de Recursos Ltda. (“Squadra”), inicialmente de conhecimento restrito e posteriormente tornadas públicas, acerca da conformidade das demonstrações financeiras da companhia aberta IRB – BRASIL RESSEGUROS S.A. às normas contábeis e regulatórias vigentes.

Após as diligências realizadas, a GEA-5/SEP propôs à Superintendência Geral (SGE) a instauração de Inquérito Administrativo.

b) do Processo Administrativo 19957.001517/2020-05, aberto em 2/3/2020 pela GEA5/SEP, com a finalidade de verificar, à luz das disposições constantes da Instrução CVM nº 358/02 e da Lei nº 6.404/76, a regularidade de informações divulgadas por IRB – BRASIL RESSEGUROS S.A., no que diz respeito às alterações recentemente ocorridas na administração da companhia, à suposta disseminação seletiva de informações a investidores e à possível propagação de informações inverídicas acerca da composição de seu capital social.

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