IRB Brasil (IRBR3): CVM abre inquéritos para investigar irregularidades
27 Maio 2020 - 07:44AM
ADVFN News
A Comissão de Valores Mobiliários, a CVM, instaurou dois
inquéritos administrativos para investigar o IRB
Brasil (BOV:IRBR3).
A informação foi divulgada na página da CVM na internet nesta
terça-feira (26).
Um dos inquéritos tem origem na investigação sobre suposto
conflito de interesse envolvendo a Squadra Investimentos com ações
da empresa. Uma denúncia da gestora, que tinha posições vendidas em
ações do IRB, deu origem a uma sucessão de eventos que já
provocaram a queda de cerca de 80% das ações neste ano.
Segundo a CVM, a própria Squadra admitiu publicamente “que
mantém investimentos short nas ações”.
O outro inquérito teve origem em um processo aberto pela CVM
para apurar suspeitas levantadas pela Squadra, inicialmente de
conhecimento restrito e depois tornadas públicas, acerca da
conformidade das demonstrações financeiras do IRB.
Este inquérito investigará “suposta disseminação seletiva de
informações a investidores e possível propagação de informações
inverídicas acerca da composição de seu capital social”.
Em nota, o IRB Brasil afirmou que “continuará prestando ao órgão
regulador os esclarecimentos necessários no âmbito das
investigações”.
Um representante da Squadra não comentou o assunto de
imediato.
Confira a íntegra do comunicado da CVM:
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa, nos termos
do disposto no §3º do art. 9º da Lei nº 6.385/76, que, na sua
rotina de supervisão, instaurou, em 26/5/20, os Inquéritos
Administrativos (IA) abaixo relacionados e que são relativos à
companhia IRB – Brasil Resseguros S.A.:
i) IA CVM nº
19957.003611/2020-91: para apuração de eventuais
irregularidades relacionadas a operações na B3, envolvendo ações
ordinárias de emissão do IRB – BRASIL RESSEGUROS S.A. (“IRBR3”) e
seus derivativos, no período de 1º de janeiro a 31 de março de
2020.
Este inquérito é oriundo:
a) do Processo Administrativo 19957.002942/2020-11, aberto
em 23/4/2020 pela Gerência de Acompanhamento de Mercado 2
(GMA2/SMI), para avaliação das operações na B3 envolvendo ações
ordinárias de emissão do IRB – BRASIL RESSEGUROS S.A. (“IRBR3”) e
seus derivativos, em decorrência:
(i) da queda observada na cotação das ações de emissão do
IRB – BRASIL RESSEGUROS S.A. após a divulgação da Squadra
Investimentos – Gestão de Recursos Ltda. (“Squadra”);
(ii) de suposto conflito de interesse, inclusive
publicamente admitido pela Squadra, vez que mantém investimentos
short nas ações de emissão do IRB – BRASIL RESSEGUROS
S.A.;
(iii) dos eventos subsequentes que reforçaram a queda da
cotação das ações de emissão da companhia, culminando com a
renúncia de José Carlos Cardoso, Presidente da Companhia, e
Fernando Passos, Vice-Presidente Executivo, Financeiro e de
Relações com Investidores, em 4/3/2020.
Após as diligências realizadas, a GMA-2/SMI propôs à
Superintendência Geral (SGE) a instauração de Inquérito
Administrativo.
ii) IA CVM nº
19957.003612/2020-35: para apuração de eventuais
irregularidades relacionadas à divulgação de informações por parte
do IRB – BRASIL RESSEGUROS S.A. (“IRBR3”) e seus
administradores.
Este inquérito é oriundo:
a) do Processo Administrativo 19957.011072/2019-20, aberto
em 9/12/2019 pela Gerência de Relações com Empresas 5 (GEA5/SEP),
tendo em vista as suspeitas levantadas pela empresa Squadra
Investimentos – Gestão de Recursos Ltda. (“Squadra”), inicialmente
de conhecimento restrito e posteriormente tornadas públicas, acerca
da conformidade das demonstrações financeiras da companhia aberta
IRB – BRASIL RESSEGUROS S.A. às normas contábeis e regulatórias
vigentes.
Após as diligências realizadas, a GEA-5/SEP propôs à
Superintendência Geral (SGE) a instauração de Inquérito
Administrativo.
b) do Processo Administrativo 19957.001517/2020-05, aberto
em 2/3/2020 pela GEA5/SEP, com a finalidade de verificar, à luz das
disposições constantes da Instrução CVM nº 358/02 e da Lei nº
6.404/76, a regularidade de informações divulgadas por IRB – BRASIL
RESSEGUROS S.A., no que diz respeito às alterações recentemente
ocorridas na administração da companhia, à suposta disseminação
seletiva de informações a investidores e à possível propagação de
informações inverídicas acerca da composição de seu capital
social.
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Gráfico Histórico do Ativo
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