BR Distribuidora (BRDT3) esclarece notícia sobre crime ambiental
01 Julho 2020 - 7:06AM
ADVFN News
A BR Distribuidora (BOV:BRDT3) prestou nesta
terça, 30, esclarecimentos à Comissão de Valores Mobiliários após à
notícia veiculada no portal O Globo, em 27 de junho, intitulada
“Justiça de São Paulo condena BR por diesel poluente”.
Na reportagem consta que a BR Distribuidora foi condenada pela
Justiça de São Paulo por crime ambiental ao fornecer um combustível
com quantidade elevada de poluentes à frota de ônibus da capital
paulista.
No comunicado onde faz o esclarecimento a BR destaca que o
fornecimento decorreu de problema pontual de suprimento da
refinaria que atendia o mercado da região metropolitana de São
Paulo.
“Por essa razão, para evitar desabastecimento da frota de
transporte público rodoviário da região, foi fornecido Diesel S500
durante algumas horas do dia. O combustível distribuído
representava impacto de 0,0057% na quantidade de dióxido de enxofre
emitidos na região metropolitana de São Paulo no ano de 2011 –
quantidade que, no entendimento da BR, é incapaz de configurar
qualquer tipo de dano ao meio ambiente, o que é reforçado pelo
laudo da perita designada pelo juízo”.
Leia a seguir a íntegra do comunicado da BR:
“Em atenção ao Ofício nº 140/2020/CVM/SEP/GEA-2, cópia
anexa, o qual requer a manifestação da BR acerca da notícia
veiculada no Portal do “O Globo”, em 27/06/2020, em matéria
intitulada “Justiça de São Paulo condena BR por diesel poluente”,
vimos esclarecer o que segue. A matéria diz respeito à sentença
proferida nos autos da demanda nº 1053160- 02.2016.8.26.0053, que
tramitou perante a 14ª Vara de Fazenda Pública da comarca de São
Paulo/SP, no bojo de Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de
São Paulo em face da BR, buscando a responsabilização da BR por
suposto dano ambiental decorrente da venda de diesel S500 em lugar
do Diesel S50, com menor concentração de enxofre.
A BR esclarece que o fornecimento decorreu de problema
pontual de suprimento da refinaria que atendia o mercado da região
metropolitana de São Paulo. Por essa razão, para evitar
desabastecimento da frota de transporte público rodoviário da
região, foi fornecido Diesel S500 durante algumas horas do dia. O
combustível distribuído representava impacto de 0,0057% na
quantidade de dióxido de enxofre emitidos na região metropolitana
de São Paulo no ano de 2011 – quantidade que, no entendimento da
BR, é incapaz de configurar qualquer tipo de dano ao meio ambiente,
o que é reforçado pelo laudo da perita designada pelo juízo. Vale
mencionar que a ANP, ao analisar o caso concreto, optou por
autorizar a distribuição do Diesel S500 pelo prazo de 24h, conforme
demonstra documento juntado aos autos, não sem certamente sopesar o
risco de desabastecimento e o impacto ao transporte público que
adviria da não autorização. Nada obstante isso, conforme termos da
decisão, publicada em 14.04.2020, os pedidos foram julgados
procedentes para, em síntese, “condenar a ré a promover o plantio,
no prazo de 6 meses, de 711 mudas de exemplares arbóreos em local a
ser indicado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
a partir de projeto técnico de reparação ambiental a ser elaborado
(…), bem como a pagar à autora a indenização por danos ambientais
no valor de R$ 198.350,04 (…). Em face da referida decisão foi
apresentado recurso de apelação atualmente em trâmite perante o
Tribunal de Justiça de São Paulo. A BR espera que a decisão de
primeira instância seja reformada, pois no seu entendimento (i) não
há comprovação de dano ao meio ambiente nos autos; (ii) a operação
foi autorizada pela ANP; e (iii) eventual alternativa seria mais
gravosa à coletividade. Face ao exposto e à ausência de
materialidade dos fatos, seja do ponto de vista ambiental, seja
quanto aos valores de condenação envolvidos – que, reitere-se, não
são definitivos – entendemos que o fato veiculado na mídia não
caracteriza Fato Relevante nos termos da instrução CVM
358/02. A BR reafirma seus princípios de Consciência,
Responsabilidade e Solidariedade e manterá seus acionistas e o
mercado em geral oportuna e devidamente informados, nos termos da
regulamentação e legislação aplicáveis”.
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