AES Tietê altera data proposta para pagamento de dividendo e JCP.
08 Julho 2020 - 9:06AM
ADVFN News
A administração da AES Tietê (BOV:TIET11)
(BOV:TIET3) (BOV:TIET4) aprovou a alteração da
data proposta para pagamento dos juros sobre o capital próprio
relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019,
e dos dividendos propostos com base nos resultados do 4º trimestre
de 2019…
A mudança é devido ao adiamento da data da Assembleia Geral
Ordinária (AGO) da companhia para o dia 31 de julho de 2020.
A informação consta em comunicado enviado ao mercado após o
pregão desta terça, 7.
Juros sobre o capital próprio
O montante total que será distribuído é de R$ 44.416.122,57,
cabendo aos acionistas detentores de ações ordinárias ou
preferenciais o valor bruto de R$ 0,02225777847, equivalente a R$
0,11128889237 por unit de emissão da Companhia, com base no
patrimônio líquido apurado em 31 de outubro de 2019 e atendendo os
limites fiscais apurados com base no balanço patrimonial levantado
na mesma data e nos reflexos contábeis projetados para 31 de
dezembro de 2019
Têm direito ao recebimento do valor correspondente aos juros
sobre capital próprio objeto deste aviso aos acionistas todos os
detentores de ações e units da Companhia na data-base de 10 de
dezembro de 2019 (“record-date”). As ações de emissão da Companhia
passaram a ser negociadas ex-juros sobre capital próprio em 11 de
dezembro de 2019;
A administração propôs à AGO que o pagamento seja realizado até
o dia 26 de agosto de 2020.
Dividendos propostos 4T19
O montante submetido à aprovação em AGO é de R$97.477.720,43,
sendo R$0,04884797191 para cada ação ordinária e preferencial,
equivalente a R$0,24423985955 por unit de emissão da
Companhia, a título de dividendos complementares ao mínimo
obrigatório.
Caso seja aprovado, a administração propõe que o pagamento seja
realizado até o dia 26 de agosto de 2020 aos acionistas titulares
de ações na data-base de 31 de julho de 2020.
Caso aprovada a distribuição, as ações de emissão da companhia
passarão a ser negociadas “ex-dividendos” a partir do dia 01 de
agosto de 2020.
O valor do dividendo proposto não estará sujeito à atualização
monetária ou remuneração correspondente entre a data de declaração
pela assembleia geral e a data de seu efetivo pagamento, bem como
está isento de IRRF, de acordo com o artigo 10 da Lei n° 9.249 de
26 de dezembro de 1995, conforme alterada.