Oi (OIBR3): Highline faz a melhor oferta para ativos móveis
23 Julho 2020 - 7:34AM
ADVFN News
A Oi celebrou um acordo de exclusividade com a
Highline, controlada da americana Digital Colony, após a
apresentação da melhor oferta acima do preço mínimo de R$ 15
bilhões para a aquisição da unidade móvel da tele.
Para Luis Sales, analista de empresas da Guide Investimentos, o
Impacto é positivo. Fontes do mercado acreditavam que a
aprovação de órgãos regulatórios pela proposta de Tim, Telefônica
Brasil e Claro seria difícil pela consolidação do mercado. Com a
proposta de uma outra empresa, acima do preço mínimo de R$15
bilhões, a tendência de desalavancagem fica mais favorável para a
Oi.
A proposta da Highline, portanto, cobre a proposta conjunta
feita no último fim de semana pela Telefônica
Brasil (BOV:VIVT4), Tim (BOV:TIMP3) e
Claro.
A Oi, negociada na B3 através dos papéis (BOV:OIBR3) e
(BOV:OIBR4) publicou fato relevante nesta quarta-feira (22)
confirmando a exclusividade até dia 3 de agosto, que pode
ser estendida.
A transação pode incluir como sócia a mineira Algar, que é
assessorada pelo banco UBS na tentativa de entrar junto com a
Highline.
A proposta surpreendeu o trio de operadoras concorrentes, que
não contava com disputa no ativo ao se unirem.
Leia a seguir a íntegra do fato relevante:
Oi S.A. – Em Recuperação Judicial (“Oi” ou “Companhia”), em
cumprimento ao art. 157, §4º, da Lei nº 6.404/76 e ao disposto na
Instrução CVM nº 358/02, vem informar aos seus acionistas e ao
mercado em geral que, em complemento ao Fato Relevante divulgado em
18 de julho de 2020, em linha com a implementação do plano
estratégico de transformação das suas operações e em conexão com o
processo de market sounding já previamente comunicado ao mercado,
celebrou, nesta data, Acordo de Exclusividade (“Acordo”) com a
Highline do Brasil II Infraestrutura de Telecomunicações S.A.
(“Highline”), que apresentou, por meio do assessor financeiro da
Oi, Bank of America Merrill Lynch (“BofA”), a melhor oferta
vinculante (“Oferta”), acima do preço mínimo estabelecido, para
aquisição, em processo competitivo, nos termos do art. 60, 141, II
e 142, II da Lei nº 11.101/05 (“LRF”), da operação de telefonia
móvel das Sociedades Oi (“UPI Ativos Móveis”), na forma prevista no
aditamento ao Plano de Recuperação Judicial protocolado junto à 7ª
Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro,
em 15 de junho de 2020 (“Aditamento”). Pelo Acordo, a Companhia
concedeu à Highline exclusividade para, observados os termos e
condições previstos no Acordo e mantidos os termos econômicos da
proposta vinculante apresentada, negociar os documentos e anexos
relativos à Oferta. O Acordo visa (i) garantir segurança e
celeridade às tratativas em curso entre as Partes; e (ii) permitir
que, uma vez satisfatoriamente finalizadas as negociações dos
documentos entre as Partes, a Oi tenha condições de pré qualificar
a Highline, na condição de “stalking horse”, para participação no
processo competitivo de alienação da UPI, garantindo assim o
direito de cobrir (“right to top”) outras propostas recebidas no
referido processo. O Acordo de exclusividade tem vigência inicial
até o dia 03 de agosto de 2020, podendo ser prorrogado mediante
acordo entre as Partes. A Oi reitera o compromisso com a execução
de seu Plano Estratégico e o foco na sua transformação em maior
provedora de infraestrutura de telecomunicações do país, a partir
da massificação da fibra ótica e internet de alta velocidade, do
provimento de soluções para empresas e da preparação para a
evolução para o 5G, voltada para negócios de maior valor agregado e
com tendência de crescimento e visão de futuro. A Companhia manterá
seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento do
assunto objeto deste Fato Relevante.
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