Senado aprova teto limitando juros do cartão de crédito e cheque especial
07 Agosto 2020 - 7:30AM
ADVFN News
O Senado aprovou nesta quinta-feira (6) o
PL 1.166/2020, projeto de lei que estabelece teto de
30% ao ano para as taxas de juros de cartão de crédito e cheque
especial durante o estado de calamidade pública. No caso das
chamadas fintechs(instituições financeiras baseadas na
internet), o texto estabelece limite de 35% ao ano durante esse
período. O relator da matéria foi o senador Lasier Martins
(Podemos-RS), que fez alterações no texto original.
A proposta foi aprovada por 56 votos a 14, com uma abstenção.
Passando pelo Senado, o projeto ainda depende de aval da Câmara e
de sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O projeto de lei pode afetar empresas do setor bancário:
(BOV:BBDC3) (BOV:BBDC4) (BOV:BBAS3) (BOV:ITUB3) (BOV:ITUB4)
(BOV:ABCB4) (BOV:BMGB4) (BOV:BIDI4) (BOV:BIDI11) (BOV:BPAC11)
(BOV:BAPN4) (BOV:SANB11) e muito mais…
Pelo texto, as taxas de juros dos cartões de crédito e do cheque
especial durante o período de março de 2020 a julho de 2021 não
poderão ultrapassar 20% ao ano, pois, conforme ressalta Alvaro
Dias, senador autor da proposta, a população está com sua
capacidade de pagamento prejudicada pela pandemia de covid-19.
O projeto, apresentado em 30 de março deste ano, já recebeu 46
emendas e está sob a relatoria do senador Lasier Martins
(Podemos-RS).
Segundo analistas de mercado, embora o texto ainda tenha um
caminho a percorrer na Câmara, pode trazer pressão negativa para as
ações dos bancos.
A regra proposta leva em consideração os juros nominais – ou
seja, sem descontar a inflação do período.
Se um cliente não consegue pagar a fatura do cartão de crédito,
o banco oferece dividir esse valor, com juros, nas mensalidades
seguintes. Este é o chamado crédito rotativo,
quando o cliente paga juros em cima de uma dívida que não conseguiu
quitar.
A linha inclui também saques, feitos na função crédito, em que o
saldo da conta é insuficiente. A taxa do rotativo chegou a 242% em
junho para o cliente regular, de acordo com o Banco Central
(BC).
O projeto estabelece um limite maior, com taxa anual nominal de
35%, para as chamadas “fintechs” – startups ou empresas que
oferecem pelo meio digital serviços como os de cartão de crédito,
conta digital, cartão de débito, empréstimos, seguros, entre
outros.
Pelo texto, o descumprimento das regras pode implicar na prática
do crime de usura, que significa a cobrança de juros de maneira
abusiva. A pena é detenção de seis meses a dois anos e multa.
De acordo com a proposta, a redução da taxa de juros não valerá
para o consumir que contraiu dívidas por causa de fraude ou
má-fé.
Os senadores aprovaram uma alteração sugerida por Rogério
Carvalho (PT-SE), que delega ao Conselho Monetário Nacional (Copom)
a decisão sobre o limite de juros após a pandemia.
A proposta aprovada pelo Senado também limita em 30% ao ano os
juros nominais do cheque especial. É uma espécie de empréstimo
pré-aprovado, disponível quando o cliente zera o saldo da
conta.
Essa é uma das modalidades de crédito mais caras do país,
utilizada sobretudo pela população de menor renda.
Em janeiro deste ano, começou a valer o limite de 8% para a taxa
mensal de juros do cheque especial. Antes, não havia limite. Essa
foi a primeira vez que BC decidiu impor uma taxa máxima a uma linha
de crédito com recursos livres (sem o direcionamento dos créditos
imobiliários ou microcréditos, por exemplo).
Com a redução estipulada, a estimativa é de que os juros caiam
quase pela metade, para 151% ao ano. Em junho,
por exemplo, a taxa média de juros cobrada no cheque especial foi
de 300,3% ao ano.
De acordo com o texto, a limitação de 30% ao ano para o cheque
especial não pode causar a cobrança de outras tarifas, pelos
bancos, pela disponibilização do serviço.
Conforme o projeto, os juros do cheque especial ofertados a
pessoas com renda inferior a dois salários mínimos devem seguir as
limitações da cobrança de taxas do crédito consignado.
O relator do texto, senador Lasier Martins (Pode-RS), ampliou a
taxa de juros para 30%. Inicialmente, o projeto de Álvaro Dias
estabelecia um teto ainda mais baixo, de 20% ao ano.
“Sabemos que as instituições financeiras obtêm lucros dessas
linhas e de outras linhas de crédito, e continuarão a obter lucros,
mesmo com a aprovação da temporária limitação de juros. Vários
países como Portugal, Espanha, Alemanha e Itália já utilizam
limitadores máximos, e os bancos competem livremente no mercado
abaixo desses limites. Na América Latina, em que não há limitação,
ainda assim as médias de juros giram em torno de 40% a 55%, bem
abaixo dos valores praticados no Brasil”, disse Lasier no
parecer.
O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), avaliou que “nada
explica” os juros do crédito rotativo. “Estamos falando de 200
vezes a taxa Selic”, comparou o parlamentar. Ele defendeu a
criação de uma legislação permanente, que valha no período
pós-pandemia, com um limite máximo de 60% ao ano para os juros do
cartão.
O líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), criticou o
conteúdo do projeto. Para ele, fixar por lei juros interfere no
mercado, o que pode impactar na “elevação de juros em outros
segmentos, de outros produtos financeiros”.
O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac
Sidney, divulgou nota sobre a aprovação do projeto.
“A Febraban concorda com a necessidade de reduzir o custo do
crédito. Mas entende que o tabelamento, ao invés de promover alívio
financeiro, pode agravar a crise por distorcer a formação de
preços, criar gargalos e gerar insegurança jurídica. Por isso, vê
com preocupação propostas que promovem intervenção artificial na
atividade econômica e nos contratos. Situações como essas ocorreram
no passado e a história já revelou que não se mostraram eficazes”,
ponderou.
Confira, abaixo, outros pontos do projeto aprovado pelo
Senado:
O texto proíbe, até o fim deste ano, a cobrança de multas por
atraso nos pagamentos de compras diretas tanto de produtos quanto
de serviços. Isso também vale no caso do vencimento de prestações
de operações de crédito.
“Os juros estabelecidos previamente continuarão a correr sobre o
saldo devedor. Vale lembrar que essas postergações já estão
ocorrendo por livre negociação entre as partes credora e devedora
em alguns casos.”, explica o relatório de Lasier Martins.
- Negociação para quem perdeu renda
As pessoas que tiveram redução da renda este ano, no contexto da
pandemia, e não pagarem as prestações do contrato de crédito
poderão negociar as dívidas “sem qualquer adição de cláusula penal
ou juros”.
Os bancos deverão informar aos clientes com dívidas, seja no
cheque especial ou no rotativo do cartão de crédito, a
possibilidade de contratação de modalidades com juros mais
baixos.
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, as agências
reguladoras e o Banco Central deverão fiscalizar o cumprimento da
lei.
Fonte Senado e G1
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