O Senado aprovou nesta quinta-feira (6) o PL 1.166/2020, projeto de lei que estabelece teto de 30% ao ano para as taxas de juros de cartão de crédito e cheque especial durante o estado de calamidade pública. No caso das chamadas fintechs(instituições financeiras baseadas na internet), o texto estabelece limite de 35% ao ano durante esse período. O relator da matéria foi o senador Lasier Martins (Podemos-RS), que fez alterações no texto original.

A proposta foi aprovada por 56 votos a 14, com uma abstenção. Passando pelo Senado, o projeto ainda depende de aval da Câmara e de sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O projeto de lei pode afetar empresas do setor bancário: (BOV:BBDC3) (BOV:BBDC4) (BOV:BBAS3) (BOV:ITUB3) (BOV:ITUB4) (BOV:ABCB4) (BOV:BMGB4) (BOV:BIDI4) (BOV:BIDI11) (BOV:BPAC11) (BOV:BAPN4) (BOV:SANB11) e muito mais…

Pelo texto, as taxas de juros dos cartões de crédito e do cheque especial durante o período de março de 2020 a julho de 2021 não poderão ultrapassar 20% ao ano, pois, conforme ressalta Alvaro Dias, senador autor da proposta, a população está com sua capacidade de pagamento prejudicada pela pandemia de covid-19.

O projeto, apresentado em 30 de março deste ano, já recebeu 46 emendas e está sob a relatoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS).

Segundo analistas de mercado, embora o texto ainda tenha um caminho a percorrer na Câmara, pode trazer pressão negativa para as ações dos bancos.

A regra proposta leva em consideração os juros nominais – ou seja, sem descontar a inflação do período.

Se um cliente não consegue pagar a fatura do cartão de crédito, o banco oferece dividir esse valor, com juros, nas mensalidades seguintes. Este é o chamado crédito rotativo, quando o cliente paga juros em cima de uma dívida que não conseguiu quitar.

A linha inclui também saques, feitos na função crédito, em que o saldo da conta é insuficiente. A taxa do rotativo chegou a 242% em junho para o cliente regular, de acordo com o Banco Central (BC).

O projeto estabelece um limite maior, com taxa anual nominal de 35%, para as chamadas “fintechs” – startups ou empresas que oferecem pelo meio digital serviços como os de cartão de crédito, conta digital, cartão de débito, empréstimos, seguros, entre outros.

Pelo texto, o descumprimento das regras pode implicar na prática do crime de usura, que significa a cobrança de juros de maneira abusiva. A pena é detenção de seis meses a dois anos e multa.

De acordo com a proposta, a redução da taxa de juros não valerá para o consumir que contraiu dívidas por causa de fraude ou má-fé.

Os senadores aprovaram uma alteração sugerida por Rogério Carvalho (PT-SE), que delega ao Conselho Monetário Nacional (Copom) a decisão sobre o limite de juros após a pandemia.

Cheque especial

A proposta aprovada pelo Senado também limita em 30% ao ano os juros nominais do cheque especial. É uma espécie de empréstimo pré-aprovado, disponível quando o cliente zera o saldo da conta.

Essa é uma das modalidades de crédito mais caras do país, utilizada sobretudo pela população de menor renda.

Em janeiro deste ano, começou a valer o limite de 8% para a taxa mensal de juros do cheque especial. Antes, não havia limite. Essa foi a primeira vez que BC decidiu impor uma taxa máxima a uma linha de crédito com recursos livres (sem o direcionamento dos créditos imobiliários ou microcréditos, por exemplo).

Com a redução estipulada, a estimativa é de que os juros caiam quase pela metade, para 151% ao ano. Em junho, por exemplo, a taxa média de juros cobrada no cheque especial foi de 300,3% ao ano.

De acordo com o texto, a limitação de 30% ao ano para o cheque especial não pode causar a cobrança de outras tarifas, pelos bancos, pela disponibilização do serviço.

Conforme o projeto, os juros do cheque especial ofertados a pessoas com renda inferior a dois salários mínimos devem seguir as limitações da cobrança de taxas do crédito consignado.

Debate

O relator do texto, senador Lasier Martins (Pode-RS), ampliou a taxa de juros para 30%. Inicialmente, o projeto de Álvaro Dias estabelecia um teto ainda mais baixo, de 20% ao ano.

“Sabemos que as instituições financeiras obtêm lucros dessas linhas e de outras linhas de crédito, e continuarão a obter lucros, mesmo com a aprovação da temporária limitação de juros. Vários países como Portugal, Espanha, Alemanha e Itália já utilizam limitadores máximos, e os bancos competem livremente no mercado abaixo desses limites. Na América Latina, em que não há limitação, ainda assim as médias de juros giram em torno de 40% a 55%, bem abaixo dos valores praticados no Brasil”, disse Lasier no parecer.

O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), avaliou que “nada explica” os juros do crédito rotativo. “Estamos falando de 200 vezes a taxa Selic”, comparou o parlamentar. Ele defendeu a criação de uma legislação permanente, que valha no período pós-pandemia, com um limite máximo de 60% ao ano para os juros do cartão.

O líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), criticou o conteúdo do projeto. Para ele, fixar por lei juros interfere no mercado, o que pode impactar na “elevação de juros em outros segmentos, de outros produtos financeiros”.

Bancos

O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, divulgou nota sobre a aprovação do projeto.

“A Febraban concorda com a necessidade de reduzir o custo do crédito. Mas entende que o tabelamento, ao invés de promover alívio financeiro, pode agravar a crise por distorcer a formação de preços, criar gargalos e gerar insegurança jurídica. Por isso, vê com preocupação propostas que promovem intervenção artificial na atividade econômica e nos contratos. Situações como essas ocorreram no passado e a história já revelou que não se mostraram eficazes”, ponderou.

Outros pontos

Confira, abaixo, outros pontos do projeto aprovado pelo Senado:

  • Multa por atrasos

O texto proíbe, até o fim deste ano, a cobrança de multas por atraso nos pagamentos de compras diretas tanto de produtos quanto de serviços. Isso também vale no caso do vencimento de prestações de operações de crédito.

“Os juros estabelecidos previamente continuarão a correr sobre o saldo devedor. Vale lembrar que essas postergações já estão ocorrendo por livre negociação entre as partes credora e devedora em alguns casos.”, explica o relatório de Lasier Martins.

  • Negociação para quem perdeu renda

As pessoas que tiveram redução da renda este ano, no contexto da pandemia, e não pagarem as prestações do contrato de crédito poderão negociar as dívidas “sem qualquer adição de cláusula penal ou juros”.

  • Informações ao devedor

Os bancos deverão informar aos clientes com dívidas, seja no cheque especial ou no rotativo do cartão de crédito, a possibilidade de contratação de modalidades com juros mais baixos.

  • Fiscalização

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, as agências reguladoras e o Banco Central deverão fiscalizar o cumprimento da lei.

Fonte Senado e G1

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