O desembargador Azuma Nishi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu, em caráter provisório e a pedido de um credor, efeito suspensivo à sentença homologatória do plano de recuperação extrajudicial da  Atma Participações (BOV:ATMP3). A informação consta em fato relevante da companhia enviado ao mercado neste domingo.

A companhia informou que recorrerá da decisão e tomará as demais medidas cabíveis, com o objetivo de manter os efeitos do plano, que “corresponde à vontade manifestada por mais de 60% dos credores”, afirmou.

A íntegra da decisão pode ser acessada nas páginas da CVM (www.cvm.gov.br) e da Companhia (www.atmasa.com.br). A Companhia recorrerá da decisão e tomará as demais medidas cabíveis, com o objetivo de manter os efeitos do Plano, que corresponde à vontade manifestada por mais de 60% (sessenta por cento) dos credores, e manterá seus acionistas, investidores e o mercado em geral informados.

A Atma Participações divulga os resultados do 2T20 no dia 21 de agosto.

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