STF decide manter gratuidade pelo uso de espaços públicos por empresas de telecomunicação
19 Fevereiro 2021 - 07:59AM
ADVFN News
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 10 votos
a 1 nesta quinta-feira (18) manter a gratuidade do uso de espaços
públicos, incluindo rodovias, para a instalação de infraestrutura
por empresas de telecomunicações.
Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto
Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo
Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux acompanharam o relator
do caso, ministro Gilmar Mendes. O único a divergir foi o ministro
Edson Fachin.
O fim da isenção custaria R$ 546,8 milhões por ano às empresas
do setor (BOV:TIMS3), (BOV:OIBR3), (BOV:OIBR4), (BOV:VIVT3), Claro,
segundo um estudo econômico feito pela LCA Consultores a pedido da
Conexis Brasil Digital – e anexado ao processo no Supremo.
A gratuidade é prevista em trecho da Lei Geral das Antenas,
de 2015, questionado pela Procuradoria Geral da República. A ação
foi apresentada pelo procurador-geral, Augusto Aras.
O dispositivo impede que estados, Distrito Federal e municípios
exijam contraprestação das concessionárias pelo uso de espaços
públicos para a instalação dessa infraestrutura, como a colocação
de antenas de TV a cabo e telefonia.
Para a PGR, a norma viola a autonomia dos entes federados
(estados e municípios), sacrifica receitas e retira a prerrogativa
desses entes de dispor dos bens integrantes de seu patrimônio
jurídico.
Os ministros seguiram entendimento do relator do caso, ministro
Gilmar Mendes, de que “o legislador federal, para garantir a
universalização e a prestação eficiente dos serviços de
telecomunicações, poderia – por exceção normativa clara – impedir a
cobrança de preço público pelo uso das faixas de domínio de
rodovias”.
Para o ministro, “a possibilidade de um ente público (como o
ente estadual) cobrar pelo uso de seus bens não pode impor ônus
demasiadamente excessivo à prestação de serviços públicos de outra
esfera da federação”.
Votos dos ministros
O julgamento teve início nesta quarta, somente com o voto
do relator, e foi retomado nesta quinta para o posicionamento dos
demais ministros.
Segundo a apresentar voto, o ministro Nunes Marques defendeu que
permitir a cobrança “é retirar a competitividade, travar a
inovação, limitar nossa capacidade de produção”. “Isso repercute em
todos os aspectos da população”, argumentou.
Alexandre de Moraes também concordou com o relator. Segundo o
ministro, a lei objetivou uma uniformização nacional do tema, que é
competência da União. “Essa opção se deu em virtude de se garantir
uma segurança jurídica para que houvesse a possibilidade de que, no
Brasil todo não houvesse, de um estado para o outro, não houvesse
obstáculos a essa implantação nacional do sistema de
telecomunicações”, afirmou.
O ministro Edson Fachin divergiu, entendendo pela possibilidade
de cobrança. “Por mais nobres que sejam as intenções do legislador,
retirar dos demais entes federados as prerrogativas de utilização
econômica de seus bens para permitir a passagem gratuita da
infraestrutura de telecomunicações por vias e rodovias estaduais e
municipais estabelece um gravame a esses entes, que não depreendo
estar agasalhado pela Constituição”, afirmou.
Luís Roberto Barroso acompanhou o relator e citou o impacto da
legislação nos custos das telecomunicações para a inclusão digital,
inclusive na implantação do 5G. “há um interesse público geral
envolvido. A União, no exercício da competência privativa, que lhe
outorga a Constituição, prevê a gratuidade”, afirmou.
Rosa Weber e Dias Toffoli também acompanharam o relator. Em
seguida, a ministra Cármen Lúcia também disse não vislumbrar
qualquer inconstitucionalidade na lei. “Seria criar uma dificuldade
de difícil transposição se municípios, estados e DF, pudesse cada
um cuidar segundo sua conveniência. A escolha é para buscar maior
eficiência”, afirmou.
Os ministros Ricardo Lewandowski e o decano (mais antigo
ministro) do STF, Marco Aurélio Mello, também acompanharam o voto
do relator.
Último a votar, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, destacou
que a lei é nacional e visa estabelecer a uniformidade do regime de
dominação de faixas de domínio público.
“Essas concessionárias não têm como expectativa de lucro o que
elas vão cobrar pela passagem da fiação necessária da instalação
dessas redes”, completou.
Segundo o ministro, a própria Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) afirma que o aumento de custos
operacionais com a cobrança do direito de passagem afasta
investimento no momento da instalação do sistema 5G.
(Com informações do G1)
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