HBR Realty informa que a B3 deferiu pedido de dispensa formulado pela Companhia para manutenção, em caráter excepcional e de forma temporária, das suas ações em circulação (free float) abaixo do percentual mínimo de 25% exigido nos termos do Art. 10 do Regulamento do Novo Mercado – atualmente as ações em livre circulação da Companhia representam 23,78% do seu capital social.

O fato relevante foi feito pela empresa (BOV:HBRE3), nesta quinta-feira (25).

Nos termos da autorização concedida pela B3, a Companhia deverá recompor o free float de 25% previsto no Regulamento do Novo Mercado em até 6 (seis) meses contados da data do deferimento do pedido de dispensa pela B3.

Adicionalmente, nos termos da autorização em referência, a Companhia deverá manter, em livre circulação, no mínimo, ações representativas de 23,78% de seu capital social até sua recomposição e no caso de o free float atingir patamar superior ao referido anteriormente, em qualquer momento durante o prazo concedido pela B3 para o seu atingimento, não será permitida a sua redução até que seja alcançado o percentual mínimo definido no Regulamento.

Por fim, em contrapartida à concessão do tratamento excepcional, a B3 estabeleceu que a Companhia deverá elaborar e divulgar, até o dia 31 de julho de cada ano, iniciando em 31 de julho de 2021, o relatório anual de sustentabilidade.

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