A Justiça do Trabalho manteve a interdição da barragem Casa de Pedra, da CSN (BOV:CSNA3) em Congonhas, na Região Central de Minas Gerais. Além disso, aumentou o valor da indenização que a mineradora terá de pagar por danos morais coletivos, de R$ 50 mil para R$ 100 mil.

A decisão, dos julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou uma série de irregularidades que expõe os trabalhadores da barragem, a comunidade local e o meio ambiente do trabalho a riscos.

Segundo a relatora, a juíza Sabrina de Faria Fróes Leão, os elementos de prova dos autos “não deixam margem para dúvida de que a recorrente, de fato, deixou de observar as medidas de segurança necessárias à realização de suas atividades”. A decisão é de dezembro de 2020, mas foi divulgada nesta terça-feira (8) pelo TRT-MG.

O caso começou em 2017, quando, após receber uma denúncia de uma suposta erosão na estrutura, o MPT solicitou a realização de uma inspeção. O relatório da ação indicou diversos problemas, como deixar de providenciar a evacuação e/ou isolamento em situação de risco grave e iminente de ruptura de barragem e deixar de elaborar e/ou manter atualizado plano de emergência.

O auditor fiscal do trabalho constatou a “existência de risco grave e iminente capaz de causar acidentes graves e/ou fatais, comprometendo, assim, a integridade física dos trabalhadores da área”.

Diante disso, em 11 de outubro de 2017, foi lavrado um termo de interdição, com a determinação de paralisação do lançamento de rejeitos na barragem. Foram interditados também as obras de drenagem e o reforço do maciço nas ombreiras direita e esquerda do dique de sela, barramento natural da Casa de Pedra.

No dia 18 do mesmo mês, em nova inspeção, os auditores-fiscais verificaram que as obras no dique de sela não foram paralisadas.

O MPT entrou com uma ação civil pública contra a CSN, e o juízo da Vara do Trabalho de Congonhas julgou procedente o pedido do órgão, “determinando à mineradora que se abstenha de manter em funcionamento barragem de rejeitos, obra, estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento embargado ou interditado por órgãos de inspeção do trabalho”. Além disso, condenou a empresa a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A CSN entrou com recurso contra a interdição, alegando que não houve incidente ou indício de risco e que o ambiente de trabalho é seguro. Argumentou, ainda, que as obras realizadas no dique de sela foram de caráter emergencial.

O TRT-MG, no entanto, negou provimento ao recurso. Na decisão, a juíza Sabrina de Faria Fróes Leão ainda aumentou para R$ 100 mil a indenização por danos morais devida pela mineradora.

Ela ressaltou que a empresa “descumpriu ordem de interdição, negligenciando quanto à segurança dos trabalhadores e da coletividade”.

“O descumprimento de ordem de interdição expedida pelo auditor fiscal do trabalho é claro sinal de desprezo pelas medidas de segurança recomendadas pelo órgão de inspeção e, de conseguinte, pelos valores humanos da vida e integridade física, sobretudo quando se tem em vista que a tragédia ocorrida em Mariana, após rompimento de barragem da mineradora Samarco, havia ocorrido em 2015, isto é, dois anos antes da realização da diligência”, pontuou.

O G1 questionou a CSN sobre a decisão judicial, mas, até a última atualização desta reportagem, não tinha recebido retorno.

Lucro de R$ 5,7 bilhões no primeiro trimestre, superando as expectativas

A Companhia Siderúrgica Nacional registrou lucro líquido de R$ 5,7 bilhões no primeiro trimestre, impulsionado pela abertura de capital de sua área de mineração, recuperação de volumes de vendas, melhores preços em siderurgia e alta dos preços do minério.

A CSN também informou que obteve um ganho extraordinário de R$2,472 bilhões com a venda de ações na oferta pública inicial da CSN Mineração, o que ajudou a impulsionar o lucro.

SID NACIONAL ON (BOV:CSNA3)
Gráfico Histórico do Ativo
De Fev 2024 até Mar 2024 Click aqui para mais gráficos SID NACIONAL ON.
SID NACIONAL ON (BOV:CSNA3)
Gráfico Histórico do Ativo
De Mar 2023 até Mar 2024 Click aqui para mais gráficos SID NACIONAL ON.