Dommo aprova aumento de capital de R$ 139,7 milhões
23 Novembro 2021 - 12:11PM
ADVFN News
O Conselho de Administração da Dommo aprovou, dentro do limite
do capital autorizado, o aumento de capital, no valor total de R$
139.714.402,15, mediante capitalização de crédito de determinados
credores, com a emissão privada de 199.591.999 novas ações
ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal.
O comunicado foi feito pela companhia (BOV:DMMO3) nesta
segunda-feira (22).
Após o aumento de capital, o capital social da companhia passa
de R$ 457.498.170,71, composto por 310.093.070 ações ordinárias,
todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, para R$
597.212.572,86, composto por 509.685.069 ações ordinárias, todas
nominativas, escriturais e sem valor nominal.
A Companhia logrou negociar com certos credores o pagamento dos
montantes devidos ou em disputa por meio da capitalização de seus
créditos, em integralização ao Aumento de Capital.
O Aumento de Capital visa a reduzir o endividamento da Companhia
e quitar débitos em aberto sem utilização de caixa, afastando os
riscos descritos, reforçando sua estrutura de capital e balanço e
assegurando a manutenção de seus negócios.
Após a homologação do Aumento de Capital, o capital circulante
líquido negativo diminuiria de R$ 120,3 milhões para R$ 26,7
milhões, o que representa uma redução de R$ 93,6 milhões.
A Companhia apresenta dois processos cíveis no valor de R$
26.542 milhões. Exclusivamente para análise dos efeitos da
capitalização de dívidas a ser implementada por meio do Aumento de
Capital, apresentamos abaixo um exercício exemplificativo sobre o
seu impacto “proforma” nessa rubrica referente a processos cíveis,
considerando a data-base de 30 de setembro de 2021.
O preço de emissão por ação do Aumento de Capital foi fixado em
R$ 0,70, sem diluição injustificada para os atuais acionistas da
Companhia.
O presente aumento de capital é importante e urgente para a
companhia, tendo em vista a sua posição atual de caixa; que a
Companhia está inadimplente em acordos de parcelamento com alguns
fornecedores, o que a sujeita a riscos de execução, encargos
moratórios e sucumbenciais, penhora de ativos e de receitas e
pedidos de falência; que os litígios e cobranças judiciais e
arbitrais de dívidas em andamento também expõem a companhia a
riscos de encargos moratórios e sucumbenciais, penhora de ativos e
de receitas e pedidos de falência, além de exigirem o dispêndio de
recursos humanos e financeiros da Companhia; e que parte dos
acordos celebrados com os credores estão com os prazos-limite
expirados, o que pode colocar em risco a capacidade da Companhia de
quitar essas dívidas por meio de capitalização.