O Conselho de Administração da Dommo aprovou, dentro do limite do capital autorizado, o aumento de capital, no valor total de R$ 139.714.402,15, mediante capitalização de crédito de determinados credores, com a emissão privada de 199.591.999 novas ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal.

O comunicado foi feito pela companhia (BOV:DMMO3) nesta segunda-feira (22).

Após o aumento de capital, o capital social da companhia passa de R$ 457.498.170,71, composto por 310.093.070 ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, para R$ 597.212.572,86, composto por 509.685.069 ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal.

A Companhia logrou negociar com certos credores o pagamento dos montantes devidos ou em disputa por meio da capitalização de seus créditos, em integralização ao Aumento de Capital.

O Aumento de Capital visa a reduzir o endividamento da Companhia e quitar débitos em aberto sem utilização de caixa, afastando os riscos descritos, reforçando sua estrutura de capital e balanço e assegurando a manutenção de seus negócios.

Após a homologação do Aumento de Capital, o capital circulante líquido negativo diminuiria de R$ 120,3 milhões para R$ 26,7 milhões, o que representa uma redução de R$ 93,6 milhões.

A Companhia apresenta dois processos cíveis no valor de R$ 26.542 milhões. Exclusivamente para análise dos efeitos da capitalização de dívidas a ser implementada por meio do Aumento de Capital, apresentamos abaixo um exercício exemplificativo sobre o seu impacto “proforma” nessa rubrica referente a processos cíveis, considerando a data-base de 30 de setembro de 2021.

O preço de emissão por ação do Aumento de Capital foi fixado em R$ 0,70, sem diluição injustificada para os atuais acionistas da Companhia.

O presente aumento de capital é importante e urgente para a companhia, tendo em vista a sua posição atual de caixa; que a Companhia está inadimplente em acordos de parcelamento com alguns fornecedores, o que a sujeita a riscos de execução, encargos moratórios e sucumbenciais, penhora de ativos e de receitas e pedidos de falência; que os litígios e cobranças judiciais e arbitrais de dívidas em andamento também expõem a companhia a riscos de encargos moratórios e sucumbenciais, penhora de ativos e de receitas e pedidos de falência, além de exigirem o dispêndio de recursos humanos e financeiros da Companhia; e que parte dos acordos celebrados com os credores estão com os prazos-limite expirados, o que pode colocar em risco a capacidade da Companhia de quitar essas dívidas por meio de capitalização.