Os empregados da Eletrobras conseguiram na Justiça o direito de não assinar um documento imposto pela holding para quem não se sente seguro de voltar ao trabalho presencial, o que está previsto para a próxima segunda-feira, 3. Esta já é a sexta liminar obtida pela categoria contra a volta às instalações da empresa desde o início da pandemia de covid-19.

De acordo com a Advocacia Garcez, que representa os Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região (Sintergia-RJ), o documento imposto pela Eletrobras (BOV:ELET3) (BOV:ELET5) (BOV:ELET6) aos empregados que não se sentem seguros para voltar ao trabalho presencial – seja por terem comorbidades ou conviverem com pessoas com comorbidades -, teria cláusulas onerosas para os empregados.

“O documento é praticamente draconiano, cheio de responsabilidades para o trabalhador e sem garantias por parte da empresa e sem negociação com as autoridades sindicais, o que contraria o acordo coletivo que prevê quando tem alteração de normas tem que ter negociação prévia com a autoridade sindical”, explicou ao Broadcast o advogado Diego Bochnie, sócio da Advocacia Garcez.

Segundo Bochnie, a Eletrobras avisou que o empregado que não assinasse o documento teria que voltar ao trabalho no dia 3 de janeiro, por isso, a liminar foi obtida com urgência no plantão da 74ª Vara da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, na última quinta-feira, 30.

Eletrobras (ELET3): lucro líquido de R$ 965 milhões, queda de 65,7%

lucro líquido da Eletrobras no terceiro trimestre atingiu R$ 965 milhões, o que representou uma queda de 65,7% na comparação com o ganho de R$ 2,814 bilhões de igual período do ano passado.

Segundo a empresa, o resultado teve como ponto positivo o segmento de transmissão, em decorrência, principalmente, da contabilização dos contratos renovados pela Lei 12.783/2021, como resultado do reperfilamento do componente financeiro da RBSE, no montante de R$ 4.859 milhões.

O resultado também foi positivamente afetado pela Repactuação do Risco hidrológico, no montante de R$ 4,266 bilhões, decorrente da resolução Aneel nº 2.932 e 2.919/21/21, que homologou a extensão dos prazos de outorgas de diversas usinas Hidrelétricas da Eletrobras.

Informações Broadcast

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