A Eletrobras informou que o STJ manteve a decisão anterior favorável à companhia no processo sobre critérios de incidência de juros remuneratórios sobre os créditos devidos a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, para a Decoradora Roma.

O comunicado foi feito pela companhia (BOV:ELET3) (BOV:ELET5) (BOV:ELET6) nesta quinta-feira (26).

Acolhendo pedido da Eletrobras, o colegiado determinou, ainda, a aplicação de multa à parte adversa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, bem como determinou a certificação do trânsito em julgado, com a devida baixa, independentemente do prazo recursal. Aguarda-se, agora, a publicação do teor do acórdão.

O referido julgamento trata do tema empréstimo compulsório sobre energia elétrica (ECE). Mais especificamente, diz respeito aos critérios de incidência de juros remuneratórios sobre os créditos devidos pela Companhia a título de ECE.

A Eletrobras defende a tese de que os créditos foram pagos nos termos da legislação própria, de modo que os juros remuneratórios devem incidir sobre os créditos apenas até a data das Assembleias Gerais Extraordinárias – as quais converteram os créditos de ECE em ações da Companhia.

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