Zamp e Mubadala divergem com alegação de RBI rescindir o contrato de franquia no caso de uma aquisição
20 Setembro 2022 - 11:22AM
ADVFN News
A MC Brazil F&B defendeu em carta publicada que se
surpreendeu com a alegação da Restaurant Brands International
(RBI), dona mundial do Burger King, de que pode rescindir o
contrato de franquia com a Zamp (BOV:BKBR3) no caso de uma
aquisição desta – que possui o direito de uso da marca no
Brasil.
A subsidiária do Mubadala, fundo de investimentos dos Emirados
Árabes, ofertou R$ 7,55 por ação para adquirir a dona do Burger
King Brasil – e também do Popeyes – no começo de agosto, tendo
aumentado, há cerca de uma semana, a proposta para R$ 8,31 por
ação. A oferta vence no dia 26 de setembro.
“As manifestações surpreenderam a ofertante, na medida que, a
despeito da fundamental relevância dos contratos de franquia e de
licenciamento relacionados às marcas Burger King e Popeys, nem o
Prospecto da Oferta Pública Inicial de Ações nem o Formulário de
Referência indicam, de forma explícita, que a aquisição ou
alteração do controle da empresa constituem hipótese de rescisão
dos contratos”, defendem os representantes do fundo.
Fora isso, o Mubadala defendeu ainda que segue aberto para
responder outras dúvidas tanto da Zamp quanto da RBI – que segundo
a companhia de investimentos, até então, se manifestaram apenas
vagamente sobre a possibilidade de mudanças nos termos e condições
dos contratos em decorrência da oferta de compra.
“Reiteramos que é essencial que a companhia informe, até 22 de
setembro de 2022, se nos termos dos contratos, a aquisição do
controle da pela ofertante permite a rescisão dos contratos pela
Master-Franqueadora ou implica em alteração de seus termos e
condições, e, caso positivo, e se, em caso de sucesso da oferta, a
Master Franqueadora exercerá o direito de rescindir ou modificar os
contratos”, cobra o fundo.
Em carta de resposta ao Mubalada, o Conselho de Administração da
Zamp afirmou crer que a aquisição não levaria a uma modificação ou
rescisão do contrato com a RBI, mas que é impossível afirmar que “a
Restaurants Brands International, na qualidade de franqueadora,
concordaria com a opinião do Conselho de Administração”.
Segundo os executivos da companhia, ainda há, sim, cláusulas
contratuais sobre a questão.
“De acordo com o item 4.1.a do Formulário de Referência, os
Contratos estão sujeitos a ‘metas anuais de abertura de
restaurantes, bem como covenants de diversas naturezas, inclusive
financeira’, cujo descumprimento confere ao franqueador o direito
de rescindir o contrato”, pontua a dona do Burger King Brasil.
“Adicionalmente, os itens 9.1.b, 9.2 e 16.2 do Formulário de
Referência indicam, dentre as hipóteses que podem causar a perda de
direitos relativos aos Contratos, ‘a transferência de ações não
autorizada pela RBI ou aquisição de participação em concorrente”,
acrescenta.
Segundo a Zamp, a RBI constatou que a subsidiária do Mubalada
tem “certas atividades comerciais competitivas” no Brasil com as
franquias negociadas e se disse “incapaz de confirmar que a
transferência do controle do Franqueado Master para a Ofertante não
resultará em uma violação de qualquer uma das cláusulas
restritivas”.
Informações Infomoney