A Log-In informou que a B3, deferiu o pedido de tratamento excepcional da obrigação Companhia sobre o percentual mínimo de ações em circulação (free float).

O fato relevante foi feito pela companhia (BOV:LOGN3) nesta quarta-feira (16).

A B3 (BOV:B3SA3) autorizou, em caráter excepcional, que a Companhia mantenha, até 30 de junho de 2023, o free float da Companhia abaixo do percentual mínimo definido pelo art. 10 do Regulamento em patamar não inferior a 24,01% do capital social da Companhia.

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