Oi discorda de pedidos dos bancos para bloquear bens da operadora e prorrogar recuperação judicial
22 Novembro 2022 - 8:38AM
ADVFN News
A Oi, em resposta à Comissão de Valores Mobiliários, esclarece
que o pedido feito pela Caixa, Banco do Brasil (BOV:BBAS3) e Itaú
(BOV:ITUB3) (BOV:ITUB4) para prorrogação de sua recuperação
judicial e também bloqueio de bens da operadora para garantir o
pagamento de dívidas no valor de R$ 6,9 bilhões, “está em
discordância com os requisitos, condições e gatilhos previstos no
aditamento ao plano de recuperação judicial da Oi”.
Como mostrou a Coluna do Broadcast na semana passada, as
informações constam de petições enviadas neste mês ao juiz da 7ª
Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Fernando
Viana, responsável pelo processo.
Em síntese, a companhia esclarece que a “discussão é
consubstanciada” no fato de que, quando da aprovação do Aditamento
ao Plano de Recuperação Judicial (APRJ) criou-se a obrigação de a
Oi (BOV:OIBR3) (BOV:OIBR4), observadas determinadas condições
previstas, realizar o pré-pagamento de alguns credores, dentre eles
os bancos, em até três rodadas, após aplicada uma taxa de desconto
de 55%.
“Até este momento, o que se pode constatar, é que não foram
atendidas as condições previstas no APRJ para o pré-pagamento com
desconto mencionado acima”, informa a Oi, em comunicado ao mercado
divulgado há pouco.
Em resposta ao pedido dos bancos, a Oi informa também que
“esclareceu” e “demonstrou nos autos do processo de recuperação
judicial” que não foi, até o momento, atingido um valor positivo no
cálculo da Receita Líquida dos Eventos de Liquidez.
“Por conta disso, tendo em vista os fatos supramencionados e
considerando não haver fundamento legal ou previsão do APRJ que
pudesse autorizar o pedido de bloqueio do dinheiro proveniente da
venda de ativos da companhia para garantir o pagamento de dívidas,
não cabe qualquer direito no pedido de constrição feito pelos
bancos”, afirma a companhia.
Da mesma forma, a Oi entende que tal fato não justificaria a
prorrogação do processo de recuperação judicial da Oi, pois garante
que “cumpriu e continua cumprindo com todas as obrigações previstas
no PRJ e no APRJ durante todo o período de supervisão judicial do
seu processo de soerguimento”. “A Oi oportunamente informará aos
credores e ao mercado em geral caso haja alteração nas condições
relatadas”, conclui a operadora.
Informações Broadcast
OI PN (BOV:OIBR4)
Gráfico Histórico do Ativo
De Mar 2024 até Abr 2024
OI PN (BOV:OIBR4)
Gráfico Histórico do Ativo
De Abr 2023 até Abr 2024