A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou a PetroRio, controlada por Nelson Tanure, a uma multa de R$ 400 mil por não divulgar que atuava no mesmo interesse que outro participante do mercado, o fundo Société Mondiale, em operações de compra de ações da Oi. A Bridge Administradora de Recursos, gestora do fundo, foi condenada a pagar o mesmo valor por omitir que o fundo atuava no mesmo interesse que a PetroRio (BOV:PRIO3).

As operações aconteceram às vésperas da recuperação judicial da Oi (BOV:OIBR3) (BOV:OIBR4), em junho de 2016, e levaram o Société Mondiale a alcançar fatia de 6% do capital social da companhia telefônica. Com a posição acionária, o fundo pediu uma assembleia geral extraordinária para troca de membros do conselho de administração.

A PetroRio tinha 89% do patrimônio líquido do Société Mondiale, e o fundo detinha 14% do capital social da PetroRio, conforme o seu demonstrativo de composição de carteira. Além do mais, aponta o relatório da diretora relatora Flávia Perlingeiro, “o fundo era administrado e gerido pela Bridge, mas era ‘clara’ a participação de N.S.R.T. Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure ‘como articulador por trás do fundo’, conforme demonstraria uma correspondência”.

De acordo com a CVM, os acusados descumpriram a Instrução nº 358/2002, que obriga a divulgação do objetivo da participação e quantidade visada e quando atuam em conjunto e se há interesse em alteração do controle da companhia. Trata-se de “infração grave”, de acordo com o voto de Perlingeiro.

A diretora relatora frisou que a regra tem “o condão de revelar ao mercado possíveis alterações na estrutura de poder ou na estrutura administrativa das companhias abertas , inclusive de destacada importância em relação a companhias tidas como sem controlador definido ou de controle difuso.”

Influência na estrutura

Em 15 de junho de 2016, cinco dias antes de a Oi divulgar que faria o pedido de recuperação judicial, a Bridge notificou a telefônica sobre a aquisição de 4,75% do capital votante e 10,90% das ações PN, totalizando 5,92% do capital social. As aquisições foram feitas pelo fundo sob sua gestão.

A Bridge também afirmou que a aquisição não tinha como objetivo atingir um determinado porcentual de participação e que não tinha intenção de alterar a composição do controle da Oi, cujo capital social era disperso. Na comunicação, a Bridge disse ainda que seu objetivo era ter influência na estrutura da Oi.

Mas verificou-se que a Bridge era gestora do fundo, assim ficava como “clara” a participação de Nelson Tanure como “articulador por trás” da operação. De acordo com o relatório, “a mídia divulgava corriqueiramente o fato de que o Fundo representava N.S.R.T., tendo sido publicada matéria na qual foi noticiado que o “Société Mondiale representa o empresário N.S.R.T., da gestora de investimentos Bridge”, mas a influência de N.S.R.T. foi minimizada na petição apresentada pelo Fundo ao Juízo da recuperação judicial, cuja íntegra foi disponibilizada com a referida matéria, referindo-se ao acionista como apenas “um membro do seu comitê de investimento”.

Participação ativa

Em 7 de julho, o fundo apresentou formalmente pedido de convocação de assembleia extraordinária para troca de membros do conselho de administração. Apesar de não ter assinado a ata da assembleia, em 22 daquele mês, Tanure esteve presente e participou ativamente, conforme o relatório. A ata da assembleia aponta, entre seus acionistas, a PetroRio e um dos filhos de Tanure.

A partir de quando começou a comprar participações na Oi, o fundo deixou de apresentar seus demonstrativos de composição de carteira, conforme a CVM. Além disso, não era identificado como acionista da PetroRio em seu formulário de referência, que indica a Bridge, na qualidade de gestora de fundos de investimento, como detentora de 13% das ações da empresa. No entanto, até abril de 2016, os demonstrativos de composição de carteira do fundo indicavam a PetroRio como “empresa Ligada”.

Também foi mencionado no processo que Nelson Queiroz Tanure, filho de Tanure, foi identificado em diversas matérias como diretor de projetos da PetroRio e que o fundo de investimentos atuava em seu interesse e da PetroRio.

Dias atrás, o acusados tentaram encerrar o caso com um Termo de Compromisso de R$ 700 mil, mas na terça-feira o colegiado da CVM rejeitou a oferta. Foi a segunda vez que a companhia tentou encerrar com um acordo o processo, que foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas da autarquia.

Na primeira oferta de Termo de Compromisso, os acusados ofereceram acordos de R$ 50 mil (Bridge, que antes se chamava Única), R$ 200 mil (Société Mondiale) e R$ 220 mil (PetroRio). A CVM recomendou aprimoramento, elevando os valores para R$ 3 milhões (Bridge), R$ 2 milhões (Société Mondiale) e R$ 2 milhões (PetroRio).

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