A Alliar recebeu ofício a respeito da decisão do Colegiado da CVM sobre pedido de dispensa de vedação e dilatação de prazo apresentados em 12 de dezembro de 2022 e 4 de janeiro de 2023.

O comunicado foi feito pela companhia (BOV:AALR3) nesta quarta-feira (01).

A autarquia deferiu parcialmente o pedido de dilatação de prazo, concedendo 40 dias adicionais para atendimento às exigências, contados a partir da data do pedido (4/1/2023).

A CVM concedeu dispensa de vedação à alienação das ações de emissão da companhia no âmbito da OPA pretendida, considerando a suas características. Diante da decisão do colegiado, o prazo final para atendimento às exigências será 13 de fevereiro de 2023.

O pedido foi feito pelo Fonte de Saúde Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, acionista controlador da companhia, no âmbito do pedido de registro da oferta pública de aquisição de ações (OPA) por alienação de controle da companhia.

Informações BDM

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