A juíza Andréa Galhardo Palma, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em manifestação enviada ao ministro Alexandre de Moraes (STF), a qual o Broadcast teve acesso, afirmou que a Americanas SA (BOV:AMER3) não poderia ter utilizado perante a Corte os argumentos que usou para barrar a apreensão de e-mails de executivos pela defesa do Bradesco (BOV:BBDC3) (BOV:BBDC4).

Na manifestação, a juíza disse que os advogados da varejista não manifestaram nas instâncias iniciais do processo temores quanto à preservação de mensagens trocadas entre as companhia e a defesa, nem mesmo quando o TJ autorizou o compartilhamento das provas com a CVM. Desta forma, o argumento estaria precluso, ou seja, não poderia mais ser utilizado.

Ainda segundo a manifestação, o tribunal paulista teria apenas cumprido o comando constitucional do acesso à Justiça ao conceder vitória ao banco. Também considerou que o interesse público da preservação da prova está presente e que não há violação de competência no fato de a ação original ocorrer em São Paulo e não no Rio de Janeiro, onde ocorre a recuperação judicial da companhia.

Na semana passada, Moraes concedeu liminar em favor da Americanas suspendendo a busca e apreensão dos e-mails. A operação havia sido autorizada pelo TJ-SP, a pedido do banco.

Informações BDM

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