Oi: Justiça defere processamento do pedido de recuperação judicial da companhia e de suas subsidiárias
17 Março 2023 - 04:00PM
ADVFN News
A Oi informou que o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro deferiu o processamento do
pedido de recuperação judicial da companhia e de suas subsidiárias
Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings
Coöperatief U.A..
Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), a empresa informa que o juízo determinou que as Requerentes
apresentem o plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias da
publicação da decisão. Também foi determinada a nomeação dos
administradores judiciais, Wald Administração de Falências e
Empresas em Recuperação Judicial e K2 Consultoria Econômica.
“A Oi reafirma a sua confiança de que, com o apoio de seus
credores financeiros, com os quais chegou a um acordo sobre os
principais termos comerciais para a restruturação de suas dívidas
financeiras e um financiamento de longo prazo a ser concedido para
suportar suas operações de curto prazo e considerando sua
capacidade operacional e comercial, será bem-sucedida na proposição
e pré-aprovação de um plano de recuperação judicial que permita a
busca de sua sustentabilidade de longo prazo, no melhor interesse
de todos os seus stakeholders”, afirma a empresa.
Suspensão
Entre diversos pontos, ficou determinada a suspensão do curso da
prescrição das obrigações, bem como a suspensão das execuções
ajuizadas pelos credores particulares do sócio solidário, relativas
a créditos ou obrigações sujeitos à Recuperação Judicial; e a
suspensão da publicidade dos protestos e inscrições nos órgãos de
proteção ao crédito em face das Requerentes, pelo prazo de 180
dias, contados da data decisão que concedeu a tutela cautelar
antecedente.
Também ficou determinada a proibição de qualquer forma de
retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e
constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens das Requerentes,
oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou
obrigações sujeitem-se à Recuperação Judicial, bem como do caráter
erga omnes da decisão que defere o processamento da Recuperação
Judicial e da competência absoluta do Juízo da RJ.
Também foi decidida a manutenção das fianças judiciais e dos
seguros garantia judiciais prestados por terceiros em favor das
Requerentes, que tenham por objeto garantir créditos concursais,
com a consequente proibição de liquidação e/ou execução de tais
instrumentos de garantia de processos.
Outro ponto é a dispensa das Requerentes do atendimento aos
requisitos econômico- financeiros nos procedimentos licitatórios nº
7003964994 (Petrobras), nº 154/2022 (SAEB), nº 2022/04782 (Banco do
Brasil), nº 002/2023 (Agência Goiana de Habitação), SRP nº 02/2023
(Defensoria Pública do Acre) e nº 15410031/2023 (ESPMG).
Também foi determinada a suspensão de todas as ações ou
execuções contra as Requerentes, devendo permanecer os respectivos
autos no juízo onde se processam, contado o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias da decisão.
O juízo determinou a suspensão da eficácia da cláusula ipso
facto, em consideração ao pedido de Recuperação Judicial, inserida
em todos os contratos firmados pelas Requerentes, bem como a
sustação dos efeitos de toda e qualquer cláusula que, em razão do
pedido de Recuperação Judicial e/ou das circunstâncias inerentes ao
seu estado de crise, (a) imponha o vencimento antecipado das
dívidas e/ou dos contratos celebrados pelas Requerentes, e/ou (b)
autorize a suspensão e/ou a rescisão de contratos com fornecedores
de produtos e serviços essenciais para o Grupo Oi (BOV:OIBR3)
(BOV:OIBR4), determinando-se que os fornecedores de produtos e
serviços essenciais não alterem unilateralmente os volumes de
produtos e/ou serviços fornecidos tão somente em razão do pedido de
Recuperação Judicial e/ou das circunstâncias inerentes ao seu
estado de crise.
Também foi determinada a dispensa de apresentação de certidões
negativas para que as Requerentes exerçam suas atividades,
pleiteiem os benefícios fiscais e regimes especiais a que façam jus
e participem de certames licitatórios regulamente; e a vedação a
que qualquer órgão da administração pública direta ou indireta
encerre eventual contrato administrativo em vigor, do qual
participem quaisquer das Requerentes, tão somente pelo ajuizamento
da Recuperação Judicial.
Balanço adiado
A empresa informa ainda que em decorrência dos impactos
relacionados ao pedido de recuperação judicial, negociação com
credores e obtenção de anuência prévia junto à Anatel para
alienação de sites da operação fixa, com consequente alteração no
cronograma dos trabalhos da auditoria independente, será necessário
mais tempo para a conclusão dos trabalhos de elaboração das
Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP) referentes ao
exercício de 2022.
Dessa forma, a empresa adiou a divulgação do balanço financeiro
de 23 de março para 26 de abril.
Informações Infomoney
OI PN (BOV:OIBR4)
Gráfico Histórico do Ativo
De Abr 2023 até Mai 2023
OI PN (BOV:OIBR4)
Gráfico Histórico do Ativo
De Mai 2022 até Mai 2023