A disputa entre as empresas pela exclusividade da marca teve
início em 2013, quando a Apple pediu a nulidade do registro da
marca mista “Gradiente iphone” no Instituto Nacional de Propriedade
Industrial (Inpi). A empresa argumentou que seu histórico
empresarial está associado à marca, enquanto a Gradiente só poderia
utilizar a expressão completa “Gradiente iphone”.
Já a Gradiente alega ter submetido a marca ao INPI em 20 de
março de 2000, quando a Apple ainda não atuava no ramo. A
controvérsia foi objeto de uma tentativa de conciliação em 2020,
mas não houve acordo entre as partes.
Em seu voto, Toffoli propôs a tese de que “a precedência de
depósito de pedido de concessão de registro de marca não é afetada
por uso posterior de mesmo sinal distintivo por terceiros no Brasil
ou no exterior”. A ação tem repercussão geral, ou seja, a tese
afetará todos os julgamentos com disputas semelhantes que tramitam
na Justiça.
Entenda como a disputa foi parar no STF
A disputa entre as marcas Apple (BOV:AAPL34) e Gradiente pela
marca iPhone no Brasil – que agora está na pauta do Supremo
Tribunal Federal (STF) – se arrasta desde 2013. As duas companhias
travam uma batalha para saber qual empresa pode usar a marca
iPhone. Nas instâncias inferiores, a Apple sempre ganhou a disputa.
Mas, no STF, a Gradiente largou na frente: o relator do processo,
ministro Dias Toffoli, deu voto favorável à empresa brasileira, em
um julgamento no plenário virtual que começou na sexta-feira, 2, e
vai até o dia 12 de junho.
O argumento da Gradiente, hoje chamada de IGB Eletrônica, é que
pediu o registro da marca “Gradiente Iphone” no ano 2000, sete anos
antes do lançamento oficial do smartphone da Apple. Esse registro
foi concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial
(INPI) em 2008. Há dez anos, a gigante americana entrou com pedido
para que esse registro fosse cancelado.
Em seu argumento, a Apple diz já fazer o uso do prefixo, em
letra minúscula, para seus produtos anteriores desde 1998, como
iPod, além de se tratar de uma marca mundialmente conhecida. Em um
parecer dado no ano passado, a Procuradoria Geral da República
avaliou que a concessão pelo INPI não pode estar restrita
unicamente ao requisito da anterioridade, ou seja, quem solicitou
primeiro.
Em seu voto, na sexta-feira, Toffoli, porém, propôs a tese de
que “a precedência de depósito de pedido de concessão de registro
de marca não é afetada por uso posterior de mesmo sinal distintivo
por terceiros no Brasil ou no exterior”. A ação tem repercussão
geral, ou seja, a tese afetará todos os julgamentos com disputas
semelhantes que tramitam na Justiça.
Longa batalha
O INPI deu à IGB o registro da marca “Gradiente Iphone”, com o
“i” maiúsculo, em 2008. A empresa tinha como objetivo incluir em
sua linha de produção acessórios de aparelhos celulares. Em 2013, a
Apple, fabricante do iPhone desde 2007, pediu à Justiça a nulidade
parcial do registro da Gradiente em virtude da semelhança do
nome.
A 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) determinou a
titularidade da marca Iphone à empresa americana, levando em conta
a opinião dos consumidores. Mas a Gradiente recorreu da decisão.
Esse recurso chegou ao STF e foi encaminhado ao Centro de Mediação
e Conciliação. Após dez sessões de videoconferência entre as partes
e outras dez reuniões unilaterais, a então ministra e mediadora do
litígio, Ellen Gracie, afirmou em seu relatório de conclusão que as
empresas não chegaram a um consenso.
“Desejo enfatizar que as partes em todas as ocasiões mantiveram
negociações em nível elevado, sendo de louvar a cordialidade com
que transcorreram todas as tratativas”, concluiu. Em março do ano
passado, o Supremo decidiu que iria votar a matéria, tendo o
ministro Dias Toffoli como relator do caso.
Com informações do Estadão