B3: Carf nega recurso em relação ao mérito de auto de infração da Receita Federal
15 Agosto 2024 - 1:45PM
ADVFN News
A B3 informou que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(Carf) negou o seu recurso em relação ao mérito de auto de infração
da Receita Federal, que questiona a contabilização das variações
cambiais positivas do investimento no CME Group como custo de
aquisição, no cálculo do ganho de capital apurado, para fins de
tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em virtude da
alienação realizada pela B3 no exercício de 2015.
Com a decisão, ficou mantida a parcela com valor atualizado de
R$ 399 milhões, de um total de R$ 430 milhões. Houve, porém, a
exoneração de uma parcela das multas lançadas, no valor de R$ 31
milhões.
Ainda segundo a B3 (BOV:B3SA3), o caso julgado nesta terça-feira
pelo Carf refere-se à discussão idêntica ao caso de 2016, decidido
favoravelmente pela Câmara baixa do Conselho, em abril deste ano.
“É importante ressaltar que esta exoneração não é definitiva, uma
vez que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá
submeter Recurso Especial à análise da Câmara Superior de Recursos
Fiscais do CARF”, diz em comunicado ao mercado.
A B3 apresentará Recurso Especial à Câmara Superior do Carf em
relação a parcela do auto mantida e reafirma seu entendimento de
que o ganho de capital na venda das ações do CME Group “foi apurado
em estrita conformidade com a legislação fiscal”.
Informações Broadcast
B3 SA - Brasil Bolsa Bal... ON (BOV:B3SA3)
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