A B3 informou que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou o seu recurso em relação ao mérito de auto de infração da Receita Federal, que questiona a contabilização das variações cambiais positivas do investimento no CME Group como custo de aquisição, no cálculo do ganho de capital apurado, para fins de tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em virtude da alienação realizada pela B3 no exercício de 2015.

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Com a decisão, ficou mantida a parcela com valor atualizado de R$ 399 milhões, de um total de R$ 430 milhões. Houve, porém, a exoneração de uma parcela das multas lançadas, no valor de R$ 31 milhões.

Ainda segundo a B3 (BOV:B3SA3), o caso julgado nesta terça-feira pelo Carf refere-se à discussão idêntica ao caso de 2016, decidido favoravelmente pela Câmara baixa do Conselho, em abril deste ano. “É importante ressaltar que esta exoneração não é definitiva, uma vez que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá submeter Recurso Especial à análise da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF”, diz em comunicado ao mercado.

A B3 apresentará Recurso Especial à Câmara Superior do Carf em relação a parcela do auto mantida e reafirma seu entendimento de que o ganho de capital na venda das ações do CME Group “foi apurado em estrita conformidade com a legislação fiscal”.

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