Vale: julgamento sobre tributação de R$ 22 bilhões em lucros no exterior é suspenso após pedido de vista
07 Fevereiro 2025 - 3:22PM
ADVFN News
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), votou a favor da incidência de Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
sobre os lucros obtidos no exterior por controladas e coligadas de
empresas brasileiras. Com isso, o placar foi a 2 a 1 a favor da
União. O julgamento havia sido retomado na manhã desta sexta-feira,
7, e já foi suspenso por pedido de vista do ministro Kássio Nunes
Marques.
O caso concreto, que trata das controladas da Vale (BOV:VALE3)
na Dinamarca, na Bélgica e em Luxemburgo, coloca em disputa R$ 22
bilhões, de acordo com estimativa da Receita Federal.
O valor contempla um ano de não recolhimento e a devolução de
tributos relativos aos últimos cinco anos.
“Não há conflito entre a legislação brasileira, mais
especificamente a tributação prevista no
art. 74 da MP 2.158-35/2001, e os tratados internacionais. A
norma brasileira reflete o acréscimo patrimonial da empresa
controladora residente no Brasil, sem violar os limites dos
tratados, os quais intentam evitar exclusivamente a dupla
tributação jurídica, e não a tributação decorrente de distintas
situações econômicas”, afirmou Moraes em seu voto. Ele seguiu a
corrente aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que diverge do
relator, André Mendonça.
A ação não tem repercussão geral, ou seja, o resultado não
deverá ser seguido automaticamente pelas instâncias inferiores em
processos semelhantes. Mas o caso preocupa a União porque pode
alterar a jurisprudência do Supremo, que é favorável à União desde
2013. O Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo
Estado) apurou que tramitam cerca de 40 ações na Justiça sobre o
tema.
De acordo com nota da Receita de fevereiro de 2023, os
desdobramentos desse julgamento, em caso de resultado desfavorável
à União, podem causar um impacto da ordem de R$ 142 5 bilhões,
levando em consideração os anos de 2017 a 2021, e de R$ 28,5
bilhões anuais futuros.
A Corte discute se o artigo 7º de tratados firmados pelo Brasil
com outros países para evitar a bitributação impede a Receita
Federal de cobrar IRPJ e CSLL sobre lucros auferidos por
controladas de empresas brasileiras localizadas em território
estrangeiro. Os tratados estabelecem que os lucros devem ser
tributados no país de localização da controlada, exceto se houver
um estabelecimento permanente no Brasil.
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Informações Estadão Conteúdo
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