O projeto complementa o conjunto de propostas que compõem a chamada reforma política, em tramitação na Câmara. Entre outros pontos, o PL pretende regulamentar como os recursos do fundo de financiamento público serão distribuídos entre os partidos.
Inicialmente, Vicente Cândido definiu algumas regras para organizar a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD), que pode ser instituído se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03 for aprovada no plenário da Câmara. A PEC, que também prevê a adoção do sistema de voto majoritário para eleições proporcionais, pode ser votada ainda hoje no plenário.
A expectativa inicial era que o relatório da comissão especial só seria votado na comissão especial depois da aprovação da PEC 77/03, uma vez que o projeto de lei deve regulamentar a emenda constitucional ainda sob análise no plenário. Mas, diante do impasse em torno da proposta que cria o fundo público e modifica o sistema de voto, os deputados decidiram avançar com o PL na comissão.
No colegiado, a maioria dos membros suprimiu do texto original do relator os critérios de distribuição dos recursos do fundo público de financiamento das campanhas para os cargos dos Poderes Executivo e Legislativo. Também foi retirada do texto a norma de distribuição dos recursos entre os partidos, pela qual todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deveriam receber igualitariamente 2% dos recursos do fundo.
Ontem (12), os deputados aprovaram na comissão especial o texto-base do PL, que também prevê regras para doação de pessoas físicas. As doações para campanha eleitoral não poderão ultrapassar 10% da renda bruta do doador, ou o valor de 10 salários mínimos, para cada candidato na disputa. Uma mesma pessoa pode doar para um candidato a senador, deputado estadual, deputado federal, governador e presidente da República na mesma eleição.
Os deputados aprovaram simbolicamente destaque que retirou do projeto a possibilidade de incluir os partidos políticos entre as instituições públicas ou filantrópicas autorizadas a organizar a distribuição de prêmios por meio de “sorteios, vale-brinde, concursos, bingos ou operações assemelhados”, como loterias, para “obter recursos adicionais necessários ao custeio das finalidades partidárias e eleitorais”.
Os deputados não conseguiram, no entanto, derrubar outro dispositivo que causou polêmica. O destaque, que pretendia suprimir o artigo que concede desconto de 90% aos devedores de multas eleitorais, foi rejeitado. Pela proposta, o desconto será concedido se o pagamento for à vista, no prazo de três meses depois da publicação da lei.
O texto aprovado na comissão estabelece também regras para a propaganda política na internet e por telemarketing, além da criação da fase de habilitação prévia de candidaturas. A ideia é antecipar para oito meses o processo de registro dos candidatos para dar mais tempo para a Justiça Eleitoral julgar todas as candidaturas antes das datas do pleito.