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Comissão aprova limite de doações de 10% da renda bruta para campanha eleitoral

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A Comissão Especial da Câmara aprovou hoje (12) o teto de doações para campanha eleitoral em 10% da renda bruta do doador, desde que não ultrapasse 10 salários mínimos, para cada candidato na disputa. Uma mesma pessoa pode doar para um candidato a senador, deputado estadual, deputado federal, governador e presidente da República na mesma eleição.

Esse limite para as doações consta do texto-base da reforma política apresentado pelo relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP), e aprovado pela comissão especial que analisa as regras infraconstitucionais da reforma política.

O PSDB tentou, em destaque rejeitado em votação no colegiado, aumentar o limite de doações de pessoas físicas para 32 salários mínimos para cada cargo em disputa, mantendo o teto de 10% da renda do doador. Outro destaque rejeitado pela comissão, de autoria do PT,  estabelecia que o teto de 10% da renda ou 10 salários mínimos deveria valer para o total de cargos em disputa e não para doações destinadas a cada cargo.

Outro ponto rejeitado pela comissão propunha que a distribuição do tempo de rádio e TV entre os partidos políticos para as campanhas eleitorais fosse proporcional ao tamanho das atuais bancadas na Câmara e no Senado e não das bancadas eleitas na última eleição, como determina a Lei dos Partidos (9.504/97). O assunto não havia sido incluído no texto pelo relator. O DEM fez a sugestão à comissão, mas a proposta foi recusada.

O plenário volta a analisar hoje a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, que altera o sistema eleitoral atual e propõe a adoção de um novo sistema (distritão, distrital misto) e institui um fundo com recursos públicos para custear campanhas. Algumas das propostas que constam do projeto aprovado hoje pela comissão especial ainda dependem de aprovação da PEC em analise no plenário.

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