Foi indeferido o pedido feito por TIM (BOV:TIMS3), Claro e Telefônica (BOV:VIVT3) para a suspensão de liminar que determina do depósito em juízo de R$ 1,52 bilhão referente à aquisição das operações de telefonia móvel da Oi (BOV:OIBR3) (BOV:OIBR4), disseram fontes ao Valor.

A decisão foi tomada pelo desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O objetivo das três empresas era reverter, em segunda instância, a decisão do juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que terminou o depósito do montante em 48 horas, a partir da intimação das operadoras.

Informações BDM