APENAS LEMBRANDO O LIXO QUE ESTÃO COMPRANDO:(i) Grupamento de Ações: Nos termos do art. 12 da Lei n.º 6.404/76, a totalidade das
ações de emissão da Companhia será grupada na proporção de 20 (vinte) ações
ordinárias para 1 (uma) ação ordinária, sem modificação do valor do capital social,
passando o capital social da Companhia das atuais 246.374.418 (duzentas e quarenta
e seis milhões, trezentas e setenta e quatro mil, quatrocentas e dezoito) ações
ordinárias, nominativas escriturais, sem valor nominal, para 12.318.720 (doze milhões,
trezentas e dezoito mil e setecentas e...
APENAS LEMBRANDO O LIXO QUE ESTÃO COMPRANDO:(i) Grupamento de Ações: Nos termos do art. 12 da Lei n.º 6.404/76, a totalidade das
ações de emissão da Companhia será grupada na proporção de 20 (vinte) ações
ordinárias para 1 (uma) ação ordinária, sem modificação do valor do capital social,
passando o capital social da Companhia das atuais 246.374.418 (duzentas e quarenta
e seis milhões, trezentas e setenta e quatro mil, quatrocentas e dezoito) ações
ordinárias, nominativas escriturais, sem valor nominal, para 12.318.720 (doze milhões,
trezentas e dezoito mil e setecentas e vinte) ações ordinárias, nominativas escriturais,
sem valor nominal. A referida operação de grupamento terá as seguintes características:
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