A Light informou que o Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro deferiu a prorrogação do stay period, pelo prazo de 90 dias contados a partir do dia 09 de abril de 2024 ou até a votação do Plano de Recuperação Judicial.

O comunicado foi feito pela companhia (BOV:LIGT3) nesta quarta-feira (10).

Os efeitos da mencionada decisão se estendem também em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A. e Light Energia S.A.

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