A Paranapanema teve o seu pedido de recuperação judicial aceito pelo Juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1º RAJ da cidade de São Paulo. A informação é do Valor.

O comunicado foi feito pela empresa (BOV:PMAM3) nesta quarta-feira (14)

Conforme o jornal, a decisão determinou a suspensão pelo período de 180 dias das ações e execuções, bem como dos prazos prescricionais, observados os limites legais, contra a Companhia e as suas controladas CDPC e Paraibuna, que também fazem parte do processo de recuperação judicial.

A companhia ficará obrigada a prestar contas no âmbito do processo até o dia 30 de cada mês e terá que apresentar em até 60 dias um plano para a recuperação judicial. Além disso, o Juízo aceitou a nomeação da Laspro Consultoria, representada por Oreste Nestor de Souza Laspro, para atuar como administrador judicial.

Informações EQI

PARANAPANEMA ON (BOV:PMAM3)
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