A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou hoje, na Justiça Federal de Belo Horizonte (MG), pedido de cumprimento provisório de sentença para obrigar as mineradoras responsáveis pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), a pagar a quantia de R$ 79,6 bilhões em um prazo de 15 dias.

No pedido, a União requer, ainda, que caso o valor não seja depositado em juízo dentro do prazo, a Justiça determine o bloqueio de ativos financeiros das empresas e, caso a medida seja insuficiente para obtenção do valor cobrado, as seguintes restrições, em ordem sucessiva, penhora de ações com cotação em bolsa de valores; bloqueio de bens imóveis; bloqueio da distribuição de lucros e dividendos a acionistas, penhora de 5% do faturamento.

A petição da AGU foi apresentada no âmbito de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no âmbito da qual as empresas Samarco, Vale (BOV:VALE3) e BHP já foram condenadas ao pagamento de R$ 47,6 bilhões em danos morais coletivos, valor que, atualizado; alcança a cifra agora pleiteada pela AGU. A sentença foi proferida pela 4a Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte (MG) e prevê que os recursos sejam direcionados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD) para uso exclusivo nas áreas atingidas pelo rompimento da barragem.

Segundo a União, as medidas são necessárias porque, passados quase nove anos do que é considerado o maior desastre ambiental da história no setor da mineração, as empresas ainda não foram devidamente responsabilizadas e continuam tratando a reparação da tragédia como apenas mais um caso indenizatório. Ainda segundo a AGU, a postura das mineradoras é “inadmissível” diante das “nefastas consequências geradas pelo grave ato ilícito”, que matou 19 pessoas, devastou a bacia hidrográfica do Rio Doce, dizimou a vida aquática da região e acabou com o turismo e subsistência de milhares de pessoas com tamanha gravidade que, segundo o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), é impossível estimar qual o tempo que será necessário para que fauna e flora se recuperem.

“Já é hora do Estado e da sociedade brasileira receberem uma resposta concreta”, assinalou a AGU em trecho do pedido. “Este não é um processo judicial ordinário, que permite que aguardemos o trânsito em julgado da decisão para que ela tenha efeitos práticos. Não podemos esperar mais uma década. É premente a execução provisória do título, pois o meio ambiente e as pessoas afetadas têm urgência na reparação e as causadoras do dano não podem permanecer em situação de conforto,
atuando de forma a procrastinar os processos e a responsabilização pelos efeitos de seus atos”, completou a União no pedido.

Por fim, a AGU ressaltou que a execução provisória da sentença é instrumento fundamental para dar efetividade à decisão judicial.

Informações Grupo CMA
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