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Salário Mínimo no Rio de Janeiro - 2016

A lei complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir um piso salarial regional.

Assim, o Estado do Rio de Janeiro tem legitimidade para legislar dentro de seus limites geográficos e a população paulista tem que obdecer ao piso regional. Esse piso salarial se refere ao inciso V do artigo 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu artigo 22.

Importante: O piso salarial regional não se aplica aos aposentados e pensionistas do INSS, cujos valores de salários seguem a legislação federal.

 

Piso Salarial por Categoria Profissional no Rio de Janeiro para o Ano de 2016

Não há definição por parte do Governo do Estado do Rio de Janeiro sobre reajuste do salário mínimo estadual para o ano de 2016. Sendo assim, os valores em vigor até o momento são:

R$ 988,60 - classificadores de correspondências e carteiros; motorista de ambulância; maqueios; auxiliar de massagista; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys, esteticistas, maquiadores, depiladores, trabalhadores em loterias e vendedores e comerciários;

R$ 1.023,70 - trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; sondadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador e garçons;

R$ 1.058,89 - administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;

R$ 1.090,97 - trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis nível básico, combatente direto ou não do fogo; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem, auxiliares ou assistentes de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível básico);

R$ 1.282,94 - trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; técnicos em higiene dental, técnicos de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível médio);

R$ 1.772,27 - professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS; secretário executivo; técnicos de segurança do trabalho; técnico de instrumentalização cirúrgica e taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468, de 26/08/2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar;

R$ 2.432,72 - administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; jornalistas; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; sociólogo; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, turismólogo, secretários executivos bilíngües e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior).

Ficam excetuados dos efeitos desta lei os empregados que tem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e os excluídos pelo inciso II do § 1º do artigo 1º da lei complementar nº 103, de 14 de julho de 2000.

Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão observar os valores do Piso Salarial Regional previsto em Lei Estadual em todos os editais de licitação para contratação de empresa prestadora de serviço.

 

Evolução do Salário Mínimo no Brasil

Salário Mínimo Nacional

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
1994--64,79---64,79-70,00---
1995----100,00-------
1996----112,00-------
1997----120,00-------
1998----130,00-------
1999----136,00-------
2000----151,00-------
2001---180,00--------
2002---200,00--------
2003---240,00--------
2004----260,00-------
2005----300,00-------
2006---350,00--------
2007---380,00--------
2008--415,00---------
2009-465,00----------
2010510,00-----------
2011--545,00---------
2012622,00-----------
2013678,00-----------
2014724,00-----------
2015788,00-----------
2016880,00-----------
2017937,00-----------
2018954,00-----------

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