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Salário Mínimo em São Paulo - 2016

A lei complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir um piso salarial regional.

Assim, o Estado de São Paulo tem legitimidade para legislar dentro de seus limites geográficos e a população paulista tem que obdecer ao piso regional. Esse piso salarial se refere ao inciso V do artigo 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu artigo 22.

Importante: O piso salarial regional não se aplica aos aposentados e pensionistas do INSS, cujos valores de salários seguem a legislação federal.

 

Piso Salarial por Categoria Profissional em São Paulo para o Ano de 2016

A partir de 01 de Abril de 2016, o piso salarial no Estado de São Paulo passou de R$ 905,00 para R$ 1.000,00.  O projeto de lei foi sancionado na segunda-feira, 14 de Março de 2016, pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). O reajuste do salário mínimo paulista foi de 10,50%.

Confira abaixo os valores em vigor para o ano de 2016:

R$ 1.000,00 - trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;

R$ 1.017,00 - operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico, supervisores de produção e manutenção industrial, administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.

Ficam excetuados dos efeitos desta lei os empregados que tem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e os excluídos pelo inciso II do § 1º do artigo 1º da lei complementar nº 103, de 14 de julho de 2000.

Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão observar os valores do Piso Salarial Regional previsto em Lei Estadual em todos os editais de licitação para contratação de empresa prestadora de serviço.

 

Evolução do Salário Mínimo no Brasil

Salário Mínimo Nacional

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
1994--64,79---64,79-70,00---
1995----100,00-------
1996----112,00-------
1997----120,00-------
1998----130,00-------
1999----136,00-------
2000----151,00-------
2001---180,00--------
2002---200,00--------
2003---240,00--------
2004----260,00-------
2005----300,00-------
2006---350,00--------
2007---380,00--------
2008--415,00---------
2009-465,00----------
2010510,00-----------
2011--545,00---------
2012622,00-----------
2013678,00-----------
2014724,00-----------
2015788,00-----------
2016880,00-----------
2017937,00-----------
2018954,00-----------

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