R$ 1,5 bilhão parados em uma aplicação criada há mais de 40 anos esperando resgate
19 Julho 2012 - 10:00AM
Repórter ADVFN
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ATENÇÃO!
Milhões de brasileiros que declararam Imposto de Renda entre
1967 e 1983 têm uma bolada a receber, mas se esqueceram de correr
atrás do dinheiro. Criados para estimular o mercado de capitais no
Brasil, os fundos 157 têm cerca de R$ 1,5 bilhão que até agora não
foram resgatados. De acordo com a Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), essas aplicações somavam, até ontem
(17), 3.553.431 cotas em um montante de R$ 1.493.589.778,86. Como
um aplicador pode ter mais de uma cota, a CVM não
sabe o número exato de contribuintes com direito ao benefício.
O que eram os fundos?
Os fundos 157
permitiam a destinação de parte do Imposto de Renda devido para
cotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre
escolha do contribuinte. O percentual variava a cada ano, mas, em
média, o governo abria mão de 10% do imposto devido para
investimentos no mercado financeiro. O dinheiro era corrigido de
acordo com a política de cada fundo, que aplicava os recursos em
ações, títulos ou modalidades de aplicação criadas na época de
inflação alta.
O incentivo fiscal deixou de vigorar no início dos anos 1980. Os
fundos continuaram a render, mas o aplicador não podia mais usar
parte do Imposto de Renda para investir. Em 1985, todos os fundos
157 foram transformados em fundos mútuos de investimentos em ações.
Dois anos mais tarde, a CVM assumiu a
regulamentação dessas aplicações. O órgão coordenou a transferência
dos fundos para outras instituições financeiras, nos casos de
extinção daquela onde o dinheiro foi investido.
Em seu site, a CVM oferece a consulta em
relação aos fundos 157. Basta o aplicador digitar o CPF para
encontrar uma relação com o antigo e o atual administrador dos
recursos. O investidor deve então ir à qualquer unidade da
instituição financeira responsável pelo fundo. De acordo com a CVM,
o prazo para o saque não pode ser superior a cinco dias úteis a
partir da conversão das cotas.
Mesmo para parentes
Em caso de morte do
titular, os herdeiros podem fazer a retirada. Em tese, basta
apresentar certidão de óbito, comprovação de parentesco, mas as
instituições financeiras costumam pedir documentos adicionais. O
resgate é mais rápido caso o sacador seja o advogado responsável
pelo inventário. O investidor pagará Imposto de Renda apenas se a
retirada for maior que R$ 20 mil.
Como o dinheiro continua rendendo, nem sempre o saque é a melhor
opção. Nos últimos dois anos, o estoque dos recursos nos fundos 157
passou de R$ 800 milhões para cerca de R$ 1,5 bilhão.
Primeiramente, o aplicador deve pedir o extrato e verificar a
situação dos investimentos. “Pode ser que o fundo esteja rendendo e
não valha a pena fazer a retirada”, diz o advogado Marcelo Lapolla,
especialista em mercado de capitais.
O advogado, no entanto, adverte que o rendimento depende da
política de cada fundo. “Na média, o estoque praticamente dobrou de
2010 para cá, mas existem fundos que renderam muito e outros mal
administrados, que não renderam praticamente nada”, ressalta.
Marcelo Lapolla aconselha o investidor a ter um comportamento ativo
caso deseje manter o dinheiro. “Ele deve conferir os extratos, ir
às assembleias e se inteirar dos rendimentos”, recomenda.
Com informações da Agência Brasil
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