RENOVA (RNEW-N2)- Distribuicao Publica Secundaria de UNITS
RENOVA (RNEW-N2)
Distribuicao Publica Secundaria de UNITS / Suspensao da
possibilidade de
cancelamento de Units
Na RCA de 20/03/2014 foram tomadas as seguintes deliberacoes:
- autorizacao para a Diretoria da Companhia tomar todas as
providencias e
praticar todos os atos necessarios a: Realizacao da Oferta, nos
termos e
condicoes dispostos a seguir:
(a) A Oferta compreendera a realizacao da oferta publica de
distribuicao
secundaria de Certificados de Deposito de Acoes ( Units ),
representando, cada
Unit, uma acao ordinaria e duas acoes preferenciais, todas
nominativas,
escriturais, sem valor nominal, livres e desembaracadas de
quaisquer onus ou
gravames, de emissao da Companhia e de titularidade do Banco
Santander (Brasil)
S.A. ( Santander ou Agente Estabilizador ), do InfraBrasil Fundo
de
Investimento em Participacoes ( InfraBrasil ), do Fundo de
Investimento em
Participacoes Caixa Ambiental FIP Caixa Ambiental ( Caixa Ambiental
) e dos
acionistas pessoas fisicas conforme identificados no Prospecto
Preliminar
(conforme abaixo definido) ( Acionistas Vendedores Pessoas Fisicas
e, em
conjunto com Santander, InfraBrasil e Caixa Ambiental, Acionistas
Vendedores ),
a ser realizada no Brasil, em mercado de balcao nao-organizado, com
esforcos de
colocacao no exterior, em conformidade com a Instrucao da Comissao
de Valores
Mobiliarios ( CVM ) n. 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme
alterada
( Instrucao CVM 400 ) e demais normativos aplicaveis, sob a
coordenacao do Bank
of America Merrill Lynch Banco Multiplo S.A. ( BofA Merrill Lynch
ou
Coordenador Lider ), do Santander, do Banco BTG Pactual S.A. ( BTG
Pactual ),
do Banco J.P. Morgan S.A. ( J.P. Morgan ) e do Banco Itau BBA S.A.
( Itau BBA
e, em conjunto com o Coordenador Lider, o Santander, o BTG Pactual
e o J.P.
Morgan, Coordenadores da Oferta ), podendo contar com a
participacao de
determinadas instituicoes financeiras integrantes do sistema de
distribuicao de
valores mobiliarios ( Coordenadores Contratados ) e de determinadas
instituicoes
consorciadas autorizadas a operar no mercado de capitais
brasileiro,
credenciadas junto a BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros
( BM&FBOVESPA ) ( Instituicoes Consorciadas e, em conjunto com
os Coordenadores
da Oferta e os Coordenadores Contratados, Instituicoes
Participantes da
Oferta ). Serao tambem realizados, no exterior, pelo Merrill Lynch,
Pierce,
Fenner & Smith Incorporated, Santander Investment Securities
Inc., BTG Pactual
US Capital LLC, pelo J.P. Morgan Securities LLC e pelo Itau BBA USA
Securities,
Inc. (em conjunto definidos como Agentes de Colocacao Internacional
),
simultaneamente, esforcos de colocacao das Units: (i) nos Estados
Unidos da
America, exclusivamente junto a investidores institucionais
qualificados
(qualified institutional buyers), conforme definidos na Rule 144A,
editada pela
U.S. Securities and Exchange Commission ( SEC ), em operacoes
isentas de
registro previstas no U.S. Securities Act de 1933, conforme
alterado
( Securities Act ), e nos regulamentos editados ao amparo do
Securities Act; e
(ii) nos demais paises, que nao os Estados Unidos da America e o
Brasil, junto a
investidores constituidos de acordo com a legislacao vigente no
pais de
domicilio de cada investidor (non U.S. Persons), com base no
Regulation S
editado pela SEC no ambito do Securities Act, respeitada a
legislacao vigente no
pais de domicilio de cada investidor (em conjunto, Investidores
Estrangeiros ),
e, em ambos os casos, desde que tais Investidores Estrangeiros
sejam registrados
na CVM e invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos de
investimento
regulamentados nos termos da Lei n. 4.131, de 03 de setembro de
1962,conforme
alterada, ou da Resolucao do Conselho Monetario Nacional n. 2.689,
de 26 de
janeiro conforme alterada, sendo que nao sera realizado qualquer
registro da
Oferta ou das Units na SEC ou em qualquer agencia ou orgao
regulador do mercado
de capitais de qualquer outro pais, exceto no Brasil. Os esforcos
de colocacao
das Units junto a Investidores Estrangeiros, exclusivamente no
exterior, serao
realizados em conformidade com o Placement Facilitation Agreement a
ser
celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores e os Agentes
de Colocacao
Internacional ( Contrato de Colocacao Internacional );
(b) Nos termos do artigo 24 da Instrucao CVM 400, a quantidade de
Units
inicialmente ofertada podera ser acrescida de um lote suplementar
em percentual
equivalente a ate 15% do total das Units inicialmente ofertadas (
Units
Suplementares ), conforme opcao para distribuicao de tais Units
Suplementares a
ser outorgada pelos Acionistas Vendedores ao Agente Estabilizador
nos termos do
Contrato de Coordenacao, Colocacao e Garantia Firme de Liquidacao
de Units de
Emissao da Renova Energia S.A., a ser celebrado entre a Companhia,
os Acionistas
Vendedores, os Coordenadores da Oferta e, na qualidade de
interveniente-anuente,
a BM&FBOVESPA ( Contrato de Colocacao ), nas mesmas condicoes e
preco das Units
inicialmente ofertadas, para atender a um eventual excesso de
demanda que venha
a ser constatado no decorrer da Oferta ( Opcao de Units
Suplementares );
(c) O Agente Estabilizador tera o direito exclusivo, a partir da
data de
assinatura do Contrato de Colocacao, inclusive, e por um periodo de
ate 30 dias
contado da data de publicacao do da Oferta Publica de Distribuicao
Secundaria de
Units Ordinarias de emissao da Renova Energia S.A., inclusive, de
exercer a
Opcao de Units Suplementares, no todo ou em parte, em uma ou mais
vezes, apos
notificacao aos demais Coordenadores da Oferta, desde que a decisao
de
sobrealocacao das Units seja tomada em comum acordo entre o Agente
Estabilizador
e os demais Coordenadores da Oferta quando da fixacao do Preco por
Unit
(conforme definido abaixo);
(d) Nos termos do artigo 14, paragrafo 2o, da Instrucao CVM 400, a
quantidade de
Units inicialmente ofertada, podera, a criterio dos Acionistas
Vendedores e, em
comum acordo com os Coordenadores da Oferta, ser acrescida em ate
20% do total
de Units inicialmente ofertadas, nas mesmas condicoes e no mesmo
preco das Units
inicialmente ofertadas ( Units Adicionais );
(e) O preco de subscricao por Unit ( Preco por Unit ) sera fixado
apos a
apuracao do resultado do procedimento de coleta de intencoes de
investimento
junto a investidores institucionais, a ser realizado no Brasil,
pelos
Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocacao, e no
exterior,
pelos Agentes de Colocacao Internacional, nos termos do Contrato de
Colocacao
Internacional, em consonancia com o disposto no artigo 23,
paragrafo 1o, e no
artigo 44 da Instrucao CVM 400 ( Procedimento de Bookbuilding
);
(f) Apos a publicacao do Aviso ao Mercado da Oferta e de sua
respectiva
republicacao, a disponibilizacao do Prospecto Preliminar da Oferta
Publica de
Distribuicao Secundaria de Units de Emissao da Renova Energia S.A.,
incluindo o
Formulario de Referencia da Companhia, elaborado nos termos da
Instrucao CVM n.
480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada ( Formulario de
Referencia ),
incorporado a ele por referencia, bem como de seus eventuais
aditamentos e/ou
suplementos ( Prospecto Preliminar ), o encerramento do periodo de
reserva e do
periodo de reserva para Pessoas Vinculadas (conforme abaixo
definidas), conforme
aplicavel, a conclusao do Procedimento de Bookbuilding, a
celebracao do Contrato
de Colocacao e do Contrato de Colocacao Internacional, a concessao
do registro
da Oferta pela CVM, a publicacao do Anuncio de Inicio e a
disponibilizacao do
Prospecto Definitivo da Oferta Publica de Distribuicao Secundaria
de Units de
Emissao da Renova Energia S.A., incluindo o Formulario de
Referencia incorporado
a ele por referencia ( Prospecto Definitivo e, em conjunto com o
Prospecto
Preliminar, Prospectos ), as Instituicoes Participantes da Oferta
realizarao a
distribuicao das Units, em mercado de balcao nao organizado, em
regime de
distribuicao de garantia firme de liquidacao a ser prestada pelos
Coordenadores
da Oferta de forma individual e nao solidaria, na proporcao e ate
os limites
individuais previstos no Contrato de Colocacao, em conformidade com
o disposto
na Instrucao CVM 400. Os esforcos de venda das Units no exterior,
no ambito da
Oferta, serao realizados pelos Agentes de Colocacao Internacional
nos termos do
Contrato de Colocacao Internacional;
(g) As demais caracteristicas da Oferta constarao dos
Prospectos.
No ambito da autorizacao referida no item acima, a Diretoria esta
investida de
plenos poderes para, desde ja, tomar todas as providencias e
praticar todo e
qualquer ato necessario a realizacao da Oferta, e em especial dos
poderes de
representacao da Companhia perante a CVM, a BM&FBOVESPA e a
ANBIMA Associacao
Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais,
podendo para
tanto: (i) praticar ou fazer com que sejam praticados quaisquer
atos e/ou
negociar, aprovar e firmar quaisquer contratos e seus respectivos
aditamentos,
comunicacoes, notificacoes, certificados, documentos ou
instrumentos que
considerar necessarios ou apropriados para a realizacao da Oferta,
incluindo,
mas nao se limitando aos Prospectos a serem arquivados na CVM, ao
Preliminary
Offering Memorandum, ao Final Offering Memorandum, ao Contrato de
Colocacao, ao
Contrato de Prestacao de Servicos de Estabilizacao de Preco de
Units de Emissao
da Renova Energia S.A., conforme aplicavel e em conformidade com
a
regulamentacao especifica emitida pela CVM e pela BM&FBOVESPA,
ao Contrato de
Colocacao Internacional, ao Contrato de Prestacao de Servicos a ser
firmado com
BM&FBOVESPA, dentre outros; e (ii) contratar, as expensas dos
Acionistas
Vendedores, os Coordenadores da Oferta, os Agentes de Colocacao
Internacional, e
eventuais outras Instituicoes Participantes da Oferta.
- Ratificacao de todos os atos ja praticados pela Diretoria da
Companhia com
vistas a realizacao da Oferta, inclusive com relacao a contratacao,
as expensas
dos Acionistas Vendedores, dos Coordenadores da Oferta, bem como
dos Agentes de
Colocacao Internacional, dos assessores legais e dos auditores
independentes.
- Suspensao da possibilidade de cancelamento de Units, prevista no
artigo 55,
paragrafgo 2o, do Estatuto Social da Companhia pelo prazo de 30
dias a contar da
data de publicacao do Anuncio de Inicio, nos termos do par2o de
referido artigo,
tendo em vista a aprovacao da Oferta.
Nota: encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, o Prospecto
Preliminar de Oferta
Publica de Distribuicao Secundaria de Certificados de Depositos
de
Acoes ( Units ).
RENOVA ON (BOV:RNEW3)
Gráfico Histórico do Ativo
De Jun 2024 até Jul 2024
RENOVA ON (BOV:RNEW3)
Gráfico Histórico do Ativo
De Jul 2023 até Jul 2024