JBS (JBSS-NM) - Esclarecimentos - Aplicabilidade do direito de
recesso
JBS (JBSS-NM)
Esclarecimentos ao Oficio SAE/GAE 3625/2014 - Aplicabilidade do
direito de
recesso
Em atencao a consulta formulada pela BM&FBOVESPA, a empresa
enviou o seguinte:
Questionamento:
Considerando os termos do (i) fato relevante de 20/11/2014 sobre a
celebracao de
um acordo definitivo para a aquisicao, pela sua subsidiaria JBS
Australia, da
totalidade das operacoes globais do Grupo Primo Smallgoods e; (ii)
comunicado ao
mercado de 20/11/2014 de que foram estabelecidos os termos e
condicoes para a
aquisicao, pela JBS Foods, das quotas representativas da totalidade
do capital
social da AMSE02 Participacoes Ltda., solicitamos informar, ate
24/11/2014, se
as referidas aquisicoes ensejarao aos acionistas dessa empresa o
direito de
recesso, conforme disposto no artigo 256 da Lei 6.404/76, alterada
pela Lei n.
10.303/01.
Em caso positivo, informar:
- Os acionistas inscritos em que data nos registros da Companhia
terao direito a
se dissentirem;
- O valor de reembolso, em R$ acao;
- O prazo e os procedimentos que os acionistas dissidentes deverao
adotar para
se manifestarem.
Em atendimento a solicitacao de Vossa Senhoria, vem a JBS S.A. (
Companhia ou
JBS ) prestar seus esclarecimentos sobre se as aquisicoes
realizadas pelas
subsidiarias JBS Australia e JBS Foods S.A. ensejarao aos
acionistas da
Companhia o direito de recesso, conforme disposto no artigo 256 da
Lei 6.404, de
7 de dezembro de 1976, conforme alterada ( Lei das Sociedades por
Acoes ).
Sobre o tema, a Companhia esclarece que em linha com o que foi
divulgado (i) no
fato relevante datado de 20 de novembro de 2014 sobre a celebracao
de um acordo
definitivo para a aquisicao, pela sua subsidiaria JBS Australia, da
totalidade
das operacoes globais do Grupo Primo Smallgoods ( Operacao
Australia ); e (ii)
no comunicado ao mercado datado de 20 de novembro de 2014 de que
foram
estabelecidos os termos e condicoes para a aquisicao, pela JBS
Foods, das quotas
representativas da totalidade do capital social da AMSE02
Participacoes Ltda.
( Operacao Brasil e, em conjunto com Operacao Australia, Operacoes
), as
efetivas aquisicoes pelas subsidiarias da Companhia estao sujeitas
ao
cumprimento de determinadas condicoes precedentes, dentre as quais
a aprovacao
pelas autoridades antitrust australiana e brasileira,
respectivamente.
Atualmente, a submissao das Operacoes para analise das referidas
autoridades
antitrust esta em preparacao pelas partes envolvidas. Logo,
considerando que as
Operacoes somente serao consumadas apos o cumprimento das referidas
condicoes
precedentes, notadamente a obtencao da aprovacao das autoridades
antitrustes, a
Companhia reitera que, no momento, nao ha como antecipar o
cronograma de
procedimentos para atender as disposicoes do artigo 256 da Lei das
Sociedades
por Acoes.
A Companhia informa, ainda, que, apenas apos a aprovacao pelas
autoridades
antitrustes e o subsequente fechamento de cada uma das Operacoes,
tera condicoes
de verificar se os criterios indicados nos incisos do artigo 256 da
Lei das
Sociedades por Acoes sao pertinentes para avaliacao de cada uma das
Operacoes e,
portanto, se as Operacoes dependerao de deliberacao dos acionistas
da Companhia
reunidos em Assembleia Geral. Nao obstante, apos as efetivas
transferencias das
participacoes societarias e da gestao administrativa e comercial
das sociedades
adquiridas para a Companhia, caso seja verificada a necessidade de
ratificacao
das Operacoes pelos acionistas da Companhia, sera convocada a
Assembleia Geral
para atender as disposicoes do artigo 256 da Lei das Sociedades por
Acoes.
Cabe ressaltar, contudo, que muito embora nao seja possivel definir
no momento
os procedimentos que serao utilizados pela Companhia para atender
as disposicoes
dos incisos do artigo 256 da Lei n. 6.404/76, a Companhia entende
que as
Operacoes nao ensejarao direito de recesso aos seus acionistas, uma
vez que a
Companhia atende aos requisitos de liquidez e dispersao referidos
no artigo 137,
inciso II da Lei das Sociedades por Acoes.
JBS ON (BOV:JBSS3)
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De Mar 2024 até Abr 2024
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