V-AGRO (VAGR-NM) - Aumento do capital social por subscricao
V-AGRO (VAGR-NM)

Aumento do capital social por subscricao

Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

VANGUARDA AGRO S.A. ( Companhia ou V-Agro ), sociedade por acoes de capital
aberto, com sede na Cidade de Sao Paulo, Estado do Sao Paulo, na Av. Presidente
Juscelino Kubitschek, n. 1.726, conjunto 113, Vila Nova Conceicao, CEP
04543-000, cujas acoes ordinarias estao admitidas a negociacao no segmento do
Novo Mercado da BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros
( BM&FBOVESPA ) sob o codigo (ticker) VAGR3, comunica aos seus acionistas, em
continuidade ao fato relevante divulgado em 12 de novembro de 2014, que a
Assembleia Geral Extraordinaria realizada em 28 de novembro de 2014 aprovou o
aumento do capital social no montante de R$ 150.000.000,00, com a subscricao
privada e emissao de 150.000.000 novas acoes ordinarias, nominativas,
escriturais e sem valor nominal, as quais poderao ser subscritas por aqueles que
figurarem como acionistas da Companhia no dia 28 de novembro de 2014, na
proporcao de suas respectivas participacoes no capital social da Companhia em
tal data, a serem integralizadas a vista, em moeda corrente nacional, nas
seguintes condicoes ( Aumento de Capital ):

1. ALTERACAO DO CAPITAL SOCIAL

1.1. Alteracao da cifra do capital social. Como resultado do Aumento de Capital,
o capital social da Companhia passou de R$ 2.578.353.582,68, dividido em
387.423.556 acoes ordinarias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, para
R$ 2.728.353.582,68, dividido em 537.423.556 acoes ordinarias, nominativas,
escriturais e sem valor nominal.

1.2. Alteracao do numero de acoes. Por forca do Aumento de Capital, o capital
social da Companhia passa a ser dividido de 387.423.556 acoes ordinarias,
nominativas, escriturais e sem valor nominal, para 537.423.556 acoes ordinarias,
nominativas, escriturais e sem valor nominal.

2. PRECO DE EMISSAO DAS NOVAS ACOES

2.1. Preco de emissao. O preco de emissao de cada nova acao e de R$ 1,00 por
acao, a ser integralizado a vista, em moeda corrente nacional.

2.2. Criterio de fixacao do preco de emissao. O preco de emissao foi fixado sem
diluicao injustificada da participacao dos atuais acionistas da Companhia, com
base no preco medio de negociacao das acoes de emissao da Companhia na
BM&FBOVESPA nos 5 pregoes compreendidos entre 05 de novembro de 2014 e 11 de
novembro de 2014, e aplicado um desagio de 8,86%, conforme permite o artigo 170,
par 1.o, inciso III, da Lei n.. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme
alterada ( Lei das S.A. ), com o fim de incentivar os acionistas a subscreverem
e a integralizarem as acoes no ambito do aumento de capital.

3. DIREITO DAS ACOES EMITIDAS NO AUMENTO DE CAPITAL

3.1. Igualdade de direitos. As acoes emitidas no aumento de capital farao jus ao
recebimento integral de dividendos e/ou juros sobre o capital proprio, bem como
quaisquer outros direitos que venham a ser declarados pela Companhia a partir de
28 de novembro de 2014, em igualdade de condicoes com as demais acoes ja
existentes.

4. DIREITO DE PREFERENCIA E QUANTIDADE DE NOVAS ACOES QUE PODEM SER SUBSCRITAS
POR CADA ACIONISTA

4.1. Direito de preferencia. Observados os procedimentos estabelecidos pela Itau
Corretora de Valores S.A. ( Itau Corretora ), instituicao financeira responsavel
pela escrituracao das acoes de emissao da Companhia, e da BM&FBOVESPA, os
acionistas da Companhia terao direito de preferencia na subscricao das novas
acoes, na proporcao de suas participacoes no capital da Companhia no dia 28 de
novembro de 2014, conforme referidas participacoes estejam registradas na
Central Depositaria de Ativos da BM&FBOVESPA ( Central Depositaria de Ativos ) e
na Itau Corretora.

4.2. Direito de subscricao por acao. Cada acao ordinaria conferira direito de
preferencia para subscrever 0,387173154 novas acoes ordinarias emitidas no
ambito do Aumento de Capital.

4.3. Fracoes de acoes. As fracoes de acoes decorrentes do exercicio do direito
de preferencia, do exercicio do direito a subscricao das sobras ou do rateio das
acoes serao desconsideradas.

5. NEGOCIACAO EX-DIREITO DE SUBSCRICAO

5.1. Data de negociacao ex-direito de subscricao. A partir de 01 de dezembro
de 2014, inclusive, as acoes de emissao da Companhia serao negociadas
ex-direitos de subscricao.

6. CESSAO DE DIREITO DE SUBSCRICAO

6.1. Possibilidade de cessao do direito de preferencia. O direito de preferencia
para a subscricao das acoes objeto do Aumento de Capital podera ser livremente
cedido a terceiros, nos termos do art. 171, par 6o, da Lei das S.A.

6.2. Impossibilidade de cessao do direito de subscricao de sobras. Sera vedada a
cessao do direito de subscricao de sobras de maneira independente ou autonoma do
direito de preferencia na subscricao do Aumento de Capital.

6.3. Acoes depositadas na Itau Corretora. Os acionistas titulares de acoes de
emissao da Companhia que estiverem registradas nos livros de registro da Itau
Corretora poderao ceder seus direitos de preferencia na subscricao (que incluem
o direito a subscricao de sobras) por meio de uma das agencias especializadas.

6.4. Acoes custodiadas na Central Depositaria de Ativos. Os direitos de
preferencia na subscricao (que incluem o direito a subscricao de sobras)
atribuidos as acoes custodiadas na Central Depositaria de Ativos serao
negociados na BM&FBOVESPA sob o codigo VAGR1 durante o periodo que vai de 01
de dezembro de 2014, inclusive, ate o dia 19 de dezembro de 2014, inclusive.

7. PRAZO PARA SUBSCRICAO DAS NOVAS ACOES

7.1. Prazo para exercicio do direito de preferencia. O direito de preferencia
para subscricao das novas acoes devera ser exercido entre o dia 01 de dezembro
de 2014, inclusive, e o dia 30 de dezembro de 2014, inclusive ( Prazo do
Exercicio do Direito de Preferencia ).

8. PROCEDIMENTOS PARA SUBSCRICAO DAS NOVAS ACOES

8.1. Acoes depositadas na Itau Corretora. Os acionistas cujas acoes estejam
depositadas na Itau Corretora deverao exercer seu direito de preferencia para a
subscricao e integralizar as acoes subscritas ate 30 de dezembro de 2014, as 14
horas, horario de Brasilia, em uma das agencias especializadas indicadas no
final deste aviso aos acionistas, mediante assinatura do boletim de subscricao,
conforme modelo a ser disponibilizado pela Itau Corretora, e a entrega da
documentacao descrita no item 13 abaixo.

8.1.1. No ato da assinatura do Boletim de Subscricao o subscritor devera optar
pelas diversas formas de integralizacao das acoes subscritas, a saber:
transferencia eletronica disponivel (TED), documento de ordem de credito (DOC)
ou debito em conta corrente ou investimento.

8.1.2. A assinatura do boletim de subscricao representara manifestacao de
vontade irrevogavel e irretratavel do subscritor de adquirir as acoes
subscritas, gerando ao subscritor a obrigacao irrevogavel e irretratavel de
integraliza-las a vista, no ato da assinatura do boletim de subscricao.

8.2. Acoes custodiadas na Central Depositaria de Ativos. Os acionistas titulares
de acoes custodiadas na Central Depositaria de Ativos deverao exercer o direito
de preferencia por meio de seus agentes de custodia ate 26 de dezembro de 2014,
observados os procedimentos proprios para subscricao e integralizacao das acoes
a vista, no momento do exercicio.

8.2.1. O exercicio do direito de preferencia junto aos agentes de custodia
representara manifestacao de vontade irrevogavel e irretratavel do subscritor de
adquirir as acoes subscritas, gerando ao subscritor a obrigacao irrevogavel e
irretratavel de integraliza-las a vista, observadas as regras de liquidacao da
BM&FBOVESPA.

9. PROCEDIMENTO PARA SUBSCRICAO DE SOBRAS

9.1. Acoes depositadas na Itau Corretora. Aqueles que exercerem o direito de
subscricao no Prazo do Exercicio do Direito de Preferencia na Itau Corretora,
conforme procedimento acima, e quiserem subscrever as sobras de acoes, deverao
manifestar, no mesmo ato de assinatura do boletim de subscricao, o pedido firme
de subscricao de eventuais sobras resultantes do aumento de capital, indicando a
quantidade maxima de acoes ordinarias que pretendem subscrever a titulo de
sobras, limitada ao total de acoes emitidas no aumento de capital.

9.1.1. Ao realizarem o pedido firme de sobras, os acionistas obrigar-se-ao, em
carater irrevogavel e irretratavel, com respeito a seu pedido de sobras de acoes
constante do boletim de subscricao e se comprometerao a integralizar as sobras
de acoes subscritas no prazo a ser fixado em novo aviso aos acionistas a ser
divulgado pela Companhia, sem necessidade de posterior confirmacao.

9.1.2. Ao firmarem o boletim de subscricao, os acionistas, ainda, outorgarao
poderes e mandato a Companhia e/ou a Itau Corretora, conforme o caso, para a
assinatura do boletim ou lista de subscricao das sobras de acoes, o que ocorrera
automaticamente apos a apuracao das sobras, sem a necessidade de qualquer nova
manifestacao por parte dos subscritores.

9.2. Acoes Custodiadas na Central Depositaria de Ativos da BM&FBOVESPA. Aqueles
que exercerem os direitos de subscricao por meio de seus agentes de custodia
deverao observar as regras da BM&FBOVESPA para a subscricao de sobras.

9.2.1. Uma vez encerrado o Prazo do Exercicio do Direito de Preferencia, a
Companhia divulgara novo aviso aos acionistas informando a abertura do prazo de
6 dias uteis para, exclusivamente, os subscritores que exerceram seu direito de
subscricao na Central Depositaria de Ativos, exercerem seu direito as sobras,
observadas as regras constantes do item 9.3 abaixo. Referido aviso aos
acionistas tambem fixara a data de integralizacao das sobras de acoes
subscritas.

9.2.2. Cada subscritor devera verificar com seu agente de custodia o
procedimento a ser seguido para a subscricao e integralizacao das sobras.

9.2.3. Apenas os que subscreverem acoes na Central Depositaria de Ativos da
BM&FBOVESPA poderao subscrever sobras no prazo de 6 dias uteis mencionado no
item 9.2.1 acima. Os que subscreverem acoes por meio da Itau Corretora deverao
observar, unica e exclusivamente, o procedimento descrito no item 9.1 acima.

9.3. Regras gerais aplicaveis a subscricao de sobras. Independentemente da
subscricao das sobras vir a ser realizada por meio da Itau Corretora ou dos
agentes de custodia, a alocacao final de sobras a cada subscritor nelas
interessado observara as seguintes regras:

9.3.1. Nos termos do art. 171, par 7.o, b da Lei das S.A., o subscritor podera
subscrever sobras na mesma proporcao dos direitos de preferencia a subscricao de
acoes - tanto proprios como adquiridos de terceiros que efetiva e
tempestivamente houver exercido. A proporcao de sobras que cada subscritor
interessado podera subscrever sera calculada pela multiplicacao (1) do numero de
acoes efetivamente subscritas pelo subscritor em questao durante o Prazo do
Exercicio do Direito de Preferencia pelo (2) resultado da divisao (a) do numero
total de sobras de acoes disponiveis para serem subscritas pelo (b) numero total
de acoes efetivamente subscritas durante o Prazo do Exercicio do Direito de
Preferencia por todos os subscritores que solicitaram reserva de sobras. Desse
modo, o numero de sobras a ser alocado a cada subscritor nelas interessado sera
determinado com base na seguinte formula: (1)

9.3.2. Caso o numero maximo de sobras que o subscritor manifestou intencao firme
de subscrever seja igual ao numero de sobras ao qual o subscritor tenha direito
nos termos do item 9.3.1 acima, sera atribuido ao subscritor o exato numero de
sobras solicitadas pelo subscritor.

9.3.3. Caso o numero maximo de sobras que o subscritor manifestou intencao firme
de subscrever seja superior ao numero de sobras ao qual o subscritor tenha
direito nos termos do item 9.3.1 acima, sera atribuido ao subscritor o exato
numero de sobras a que tenha direito, e o subscritor participara do rateio de
eventuais sobras nao subscritas, nos termos do item 9.3.5 abaixo.

9.3.4. Caso o numero maximo de sobras que o subscritor manifestou intencao firme
de subscrever seja inferior ao numero de sobras a que o subscritor tenha direito
nos termos do item 9.3.1 acima, sera atribuido ao subscritor o exato numero de
sobras solicitadas no momento da subscricao e as sobras remanescentes serao
rateadas nos termos do item 9.3.5 abaixo.

9.3.5. Caso existam sobras de acoes nao subscritas e pedidos de sobras que nao
foram atendidos, conforme acima, sera realizado rateio proporcional das sobras
remanescentes, sendo certo que a proporcao de sobras remanescentes que tocar a
cada subscritor sera calculada pela multiplicacao (1) do numero de acoes
efetivamente subscritas pelo subscritor em questao durante o Prazo do Exercicio
do Direito de Preferencia pelo (2) resultado da divisao (a) do numero total de
sobras remanescentes disponiveis para serem subscritas, pelo (b) numero total de
acoes efetivamente subscritas durante o Prazo do Exercicio do Direito de
Preferencia por todos os subscritores que remanescem interessados nas sobras.
Desse modo, o numero de sobras a ser rateado a cada subscritor nelas interessado
sera determinado com base na seguinte formula: (1)

9.3.5.1. O calculo de rateio previsto no item 9.3.5 acima sera repetido tantas
vezes quantas forem necessarias ate que sejam atendidas todas as solicitacoes de
subscricao de sobras.

9.3.6. Caso todos os pedidos de sobras sejam atendidos e ainda existam sobras de
acoes nao subscritas, essas acoes serao vendidas em leilao a ser realizado pela
Companhia na BM&FBOVESPA, nos termos do art. 171, par 7.o, b da Lei das S.A.

9.4. Informacoes adicionais. A Companhia divulgara oportunamente informacoes
adicionais relativas a subscricao, ao rateio e ao leilao de sobras de acoes nao
subscritas.

10. HOMOLOGACAO DO AUMENTO DE CAPITAL

10.1. Homologacao do Aumento de Capital. Logo apos a subscricao da totalidade
das 150.000.000 novas acoes ordinarias, nominativas, escriturais e sem valor
nominal, seja apos a realizacao do rateio ou do leilao de sobras, sera realizada
reuniao do Conselho de Administracao da Companhia para homologar o Aumento de
Capital.

11. CREDITOS DOS RECIBOS DE SUBSCRICAO E DAS ACOES

11.1. Recibos de subscricao na Itau Corretora. Os recibos de subscricao de acoes
subscritas em exercicio do direito de preferencia na Itau Corretora estarao
disponiveis aos subscritores imediatamente apos a assinatura do boletim de
subscricao. Os recibos de subscricao das acoes subscritas em exercicio do pedido
de sobras na Itau Corretora estarao disponiveis aos subscritores na data a ser
fixada em novo aviso aos acionistas.

11.2. Recibos de subscricao na Central Depositaria de Ativos. Os recibos de
subscricao de acoes subscritas em exercicio do direito de preferencia na
BM&FBOVESPA estarao disponiveis aos subscritores no dia 02 de janeiro de 2015.
Os recibos de subscricao das acoes subscritas em exercicio do pedido de sobras
na BM&FBOVESPA estarao disponiveis aos subscritores na data fixada no aviso aos
acionistas que informara sobre a abertura de prazo e procedimentos para
subscricao das sobras de acoes na Central Depositaria de Ativos.

11.3. Credito das acoes subscritas. As acoes subscritas serao emitidas e
creditadas em nome dos subscritores em ate 4 dias uteis apos a homologacao do
aumento de capital pelo Conselho de Administracao da Companhia.

12. INFORMACOES ADICIONAIS

12.1. Informacoes adicionais sobre o aumento de capital poderao ser obtidas no
site da CVM (www.cvm.gov.br) ou da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), ou com o
Departamento de Acionistas da Companhia (www.v-agro.com.br/ri), no telefone (11)
31373101 ou por e-mail ri@v-agro.com.br.

13. LOCAIS DE ATENDIMENTO DA ITAU CORRETORA

13.1. Agencias Especializadas. Os acionistas cujas acoes estejam depositadas na
Itau Corretora poderao exercer os direitos mencionados neste aviso aos
acionistas em uma das agencias especializadas abaixo:

Agencia Especializada Valores Mobiliarios Brasilia
SCS Quadra 3 - Edif. D'Angela, 30 - Bloco A, Sobreloja - Centro
Agencia Especializada Valores Mobiliarios Belo Horizonte
Av. Joao Pinheiro, 195 - Subsolo - Centro
Agencia Especializada Valores Mobiliarios Curitiba
R. Joao Negrao, 65 - Sobreloja - Centro
Agencia Especializada Valores Mobiliarios Porto Alegre
R. Sete de Setembro, 1069 - 3o andar - Centro
Agencia Especializada Valores Mobiliarios Rio De Janeiro
Av. Almirante Barroso, 52 - 2o andar Agencia Especializada Valores Mobiliarios Sao Paulo
R. Boa Vista, 176 - 1 Subsolo - Centro
Agencia Especializada Valores Mobiliarios Salvador
Av. Estados Unidos, 50 - 2o andar - Comercio

14. DOCUMENTACAO PARA SUBSCRICAO DE ACOES E CESSAO DE DIREITOS PARA OS
ACIONISTAS COM ACOES DEPOSITADAS NA ITAU CORRETORA

14.1. Pessoa Fisica. Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Fisicas do
Ministerio da Fazenda (CPF/MF) e comprovante de endereco.

14.2. Pessoa Juridica. Contrato Social ou Estatuto Social e a Ata de Assembleia
ou Reuniao que elegeu os administradores em exercicio, devidamente arquivada na
Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Juridicas competente, e
comprovante de endereco.

14.3. Representacao. No caso de representacao por procuracao, sera necessaria a
apresentacao do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida.

Sao Paulo, 28 de novembro de 2014.

Nota (1): Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a
integra do aviso ao mercado com as formulas em referencia.

Norma: A partir de 01/12/2014 acoes escriturais ex-subscricao. Direitos ate
19/12/2014.
A partir de 02/01/2015 ficam liberados os negocios com os recibos de
subscricao.