ALL AMER LAT (ALLL-NM) / TRIUNFO PART (TPIS-NM) -Fato relevante - Projeto Vetria
ALL AMER LAT (ALLL-NM) / TRIUNFO PART (TPIS-NM)
Descontinuidade do projeto Vetria

Enviaram o seguinte fato relevante:

Em complemento aos Fatos Relevantes divulgados em 19 de dezembro de 2011, 30 de
novembro de 2012 e 3 de dezembro de 2012 e 28 de fevereiro de 2013, a ALL -
AMERICA LATINA LOGISTICA S.A. ("ALL") e a TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
S.A. ("Triunfo"), em atendimento ao disposto no paragrafo 4o. do artigo 157 da
Lei no. 6.404/76 e na Instrucao no. 358/02 da Comissao de Valores Mobiliarios,
no ambito do contrato de associacao para a implementacao da associacao
estrategica visando a criacao de um sistema integrado de mina-ferrovia-porto,
atraves da Vetria Mineracao S.A. ("Vetria"), celebrado em 19 de dezembro de 2011
entre ALL, Triunfo e acionistas da Vetorial Participacoes S.A. ("Vetorial" e, em
conjunto com ALL e Triunfo, "Partes") ("Contrato de Associacao"), vem a publico
informar o que segue.

Como determinadas condicoes previstas no Contrato de Associacao nao foram
atendidas dentro do prazo estipulado no referido contrato, e, ainda,
considerando as condicoes de mercado e perspectivas atuais, especialmente no que
diz respeito aos niveis de preco praticados para o minerio de ferro, as Partes
decidiram encerrar o Contrato de Associacao, comprometendo-se a avaliar, definir
e adotar conjuntamente os atos e as medidas que vierem a ser necessarios em
virtude da referida resolucao, nos termos do Contrato de Associacao.

Adicionalmente, os contratos (i) de Arrendamento de Direitos Minerarios e Outras
Avencas firmado entre a Vetria (por meio de sua subsidiaria Vetorial Mineracao
S.A.) e a MMX Corumba Mineracao S.A e (ii) de Opcao de Compra de Acoes firmado
entre a Vetria e a MMX Mineracao e Metalicos S.A foram integralmente cedidos
para a Vetorial Siderurgia Ltda., conforme autorizado por ambos contratos.

ALL e Triunfo manterao seus acionistas e o mercado informados acerca da materia
objeto deste Fato Relevante.

Curitiba, 10 de dezembro de 2014.