IGB S/A (IGBR) COMUNICADO AO MERCADO
IGB S/A (IGBR)

COMUNICADO AO MERCADO

A empresa enviou o seguinte comunicado.


IGB ELETRONICA S.A., sociedade anonima de capital aberto com sede na cidade de
Manaus, Estado do Amazonas, na Av. Acai, n. 875, Bloco C ("Companhia"), cujas
acoes ordinarias encontram-se admitidas a negociacao na BM&FBOVESPA sob o codigo
IGBR3, vem, a presenca de seus acionistas e do mercado em geral, em razao de
questionamentos que vem recebendo, prestar informacoes sobre os temas que abaixo
passamos a esclarecer:


TAXA SUFRAMA - SITUACAO PROCESSUAL

Conforme e de conhecimento, a Companhia possui duas Acoes de Execucao contra a
SUFRAMA - Superintendencia da Zona Franca de Manaus.

A primeira Acao de Execucao foi proposta no ano de 2012, registrada sob o
processo n. 0018282-07.2012.4.01.3200, em tramite perante a 3. Vara Federal de
Manaus objetivando o recebimento do credito da Companhia no valor R$
323.366.392,21 (trezentos e vinte e tres milhoes, trezentos e sessenta e seis
mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte e um centavos) para a data base de
11/2012.

Posteriormente ao recebimento da citacao, a Autarquia opos Embargos a Execucao,
estes registrados sob n. 0006117-88.2013.4.01.3200, tambem perante a 3. Vara
Federal de Manaus/AM. No momento da oposicao dos referidos embargos a execucao,
a SUFRAMA informou como montante devido a quantia de R$ 75.465.195,30 (setenta e
cinco milhoes quatrocentos e sessenta e cinco mil cento e noventa e cinco reais
e trinta centavos), tornando assim este valor como incontroverso.

Considerando que a Autarquia confessou parte do credito executado, o D.
Magistrado da 3. Vara Federal de Manaus/AM determinou a expedicao de ordem de
pagamento da quantia incontroversa, para posteriormente sentenciar a demanda.
Atualmente, os autos aguardam a expedicao da ordem de pagamento prevista para
ocorrer ate final do mes de abril de 2015. Apos, os autos serao remetidos para
sentenca para julgamento do valor controverso no importe de R$ 247.901.196,91
(duzentos e quarenta e sete milhoes, novecentos e um mil, cento e noventa e seis
reais e noventa e um centavos), julgamento este que a IGB confia que lhe sera
favoravel.

A segunda Acao de Execucao contra a Suframa foi distribuida em 2014, registrada
sob o processo n. 0012706-62.2014.4.01.3200, em tramite perante a 1. Vara
Federal de Manaus/AM, objetivando o recebimento da quantia de R$ 77.842.234,05
(setenta e sete milhoes, oitocentos e quarenta e dois mil, duzentos e trinta e
quatro reais e cinco centavos).

A Suframa devidamente citada apresentou Embargos a Execucao, estes registrados
sob o processo n. 0013926-95.2014.4.01.3200, tambem em tramite perante a 1. Vara
Federal de Manaus/AM. Nesta oportunidade, informou como valor incontroverso a
quantia de R$ 46.102.143,59 (quarenta e seis milhoes, cento e dois mil, cento e
quarenta e tres reais e cinquenta e nove centavos). Neste ponto, cumpre
esclarecer que a divergencia de valores diz respeito a forma de atualizacao do
credito da Companhia.

Isto posto, em Marco de 2015 foi proferida sentenca julgando procedente os
Embargos a Execucao e determinando a expedicao da ordem de pagamento do valor
incontroverso, cuja ordem deve ser expedido ate o final do primeiro semestre de
2015. Contra a sentenca a IGB apresentou Embargos de Declaracao os quais
aguardam julgamento.

Cumpre destacar que apos o julgamento dos embargos de declaracao a Companhia ira
recorrer da sentenca proferida, objetivando a sua reforma para receber o credito
na integralidade do valor executado, ou seja, receber o valor controverso de R$
35.632.202,16 (trinta e cinco milhoes, seiscentos e trinta e dois mil, duzentos
e dois reais e dezesseis centavos).


MARCA IPHONE - SITUACAO PROCESSUAL DOS PROCESSOS CONTRA A APPLE.

A Companhia discute judicialmente o direito de uso da marca IPHONE com a empresa
Apple Inc. em duas acoes distintas, sendo que um demanda tramite no Estado de
Sao Paulo e a outra no Estado do Rio de Janeiro.

A Acao movida pela Companhia em face da Apple, Processo n.
1000061-78.2013.8.26.0100, em tramite perante a 21. Vara Civel do Foro Central
da Comarca de Sao Paulo/SP, foi proposta com o objetivo de condenar a Apple Inc.
a nao utilizar a marca Iphone no Brasil ou em qualquer lugar que se confunda com
a marca registrada pela Companhia, bem como condenar a Apple ao pagamento de
perdas e danos pela utilizacao indevida da marca.

A Apple apos devidamente citada, apresentou sua contestacao alegando que foi
proposta no Estado do Rio de Janeiro na esfera Federal, outra Acao contra o INPI
- Instituto Nacional de Propriedade Industrial e contra a Companhia, cujo objeto
tambem e a utilizacao da marca Iphone e, por isso requereu a suspensao do
processo ate o julgamento final da mencionada acao. Diante disso, o juiz
determinou a suspensao do processo por tempo indeterminado.

Assim, a titularidade da marca esta atualmente sendo discutida nos autos da Acao
movida por Apple Inc. em face da Companhia e do Instituto Nacional da
Propriedade Intelectual - INPI, Processo n. 0490011-84.2013.4.025101, em tramite
perante a 25. Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ.

Nesta acao ja foi proferida sentenca de primeira instancia favoravel a Apple
Inc., tendo a Companhia e o INPI apresentado recurso de Apelacao contra. O
recurso interposto foi distribuido perante o Tribunal Regional da 2. Regiao,
sendo que em 2014 foi proferida decisao desfavoravel a IGB e ao INPI.

Por tal motivo, a IGB interpos Recurso Especial e Extraordinario contra o
julgamento do recurso de apelacao visando levar a apreciacao das Cortes
Superiores a ilegalidade na utilizacao da marca Iphone pela empresa Apple INC.

Atualmente, os recursos aguardam a sua admissao pelo I. Desembargador
Vice-Presidente do Tribunal Regional da 2. Regiao e, depois de admitidos os
recursos, a questao sera apreciada pelo Superior Tribunal de Justica - STJ e
Supremo Tribunal Federal - STF.


AQUISICAO DO FIP ENSEADA PELA CONTROLADORA DA COMPANHIA E TRANSFORMACAO DA CBTD
EM SUBSIDIARIA INTEGRAL

De acordo com o ja informado, a acionista controladora da IGB, a HAG
Participacoes S.A adquiriu as cotas do Fundo de Investimento em Participacoes
Enseada - FIP. Com tal medida, as debentures de emissao da Companhia Brasileira
de Tecnologia Digital ("CBTD") detidas pelo Fundo de Investimentos foram
transferidas a HAG Participacoes Ltda. e convertidas em 1.500 (mil e quinhentas)
novas acoes ordinarias emitidas pela CBTD, nos termos da Escritura das
Debentures.

Com isso, o capital social da CBTD passou a ser de R$ 104.365.495,00 (cento e
quatro milhoes, trezentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e
cinco reais), dividido em 1.500 acoes ordinarias, nominativas, sem valor nominal
.

Por consequencia do exposto acima, foi realizada a conversao das Debentures em
acoes, bem como foi aprovada a transformacao do tipo juridico da CBTD, que
passou de sociedade por acoes para sociedade empresaria limitada. Inclusive, em
decorrencia da alteracao da natureza da sociedade foi obrigatoria a alteracao de
sua denominacao social para "Empresa Brasileira de Tecnologia Digital Ltda.".

Dessa forma, os planos de tornar a EBTD (antiga "CBTD") uma subsidiaria da
Companhia puderam ser retomados, sendo que a administracao da Companhia esta
analisando com os controladores e assessores juridicos a estrutura mais
eficiente para realizacao dos atos necessarios, em principio, estimados para
termino nos proximos 3 (tres) meses.

Salientamos que o prazo indicado acima e uma estimativa da administracao da
Companhia e que seu cumprimento depende de inumeras variaveis.


CUSTODIA E ESCRITURACAO DAS ACOES DA COMPANHIA

Nao obstante, a companhia informa que continua em tratativas com instituicoes
bancarias no intuito restabelecer os servicos de custodia e escrituracao das
suas acoes.


REATIVACAO DA FABRICA EM MANAUS

Considerando a conjectura economica e elevados custos finais com a implementacao
do projeto de reativacao da sua fabrica na Zona Franca de Manaus/AM, a Companhia
suspendeu temporariamente esta iniciativa e nao ha ainda prazo para a sua
retomada, sendo que a Companhia informara por meio de comunicado qualquer
alteracao sobre este assunto.


FECHAMENTO DO CAPITAL

Outrossim, para sanar qualquer duvida, a Companhia informa que nao possui planos
para fechar o seu capital.


Manaus, 08 de Abril de 2015.