MMX MINER (MMXM-NM) - F. Relevante -Distrato contrato de fornecimento de energia
MMX MINER (MMXM-NM)

Fato Relevante - Distrato de contrato de fornecimento de energia eletrica

Enviou o seguinte fato relevante:

MMX e ENEVA Comercializadora de Energia celebram distrato de contrato de
fornecimento de energia eletrica

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2015 - A MMX
Mineracao e Metalicos S.A., mineradora brasileira de minerio de ferro
(BM&FBOVESPA: MMXM3 e MMXM11; OTC: MMXMY), em atendimento ao disposto no artigo
157, paragrafo 4 o., da Lei 6.404/1976 e as disposicoes da Instrucao CVM n.
358/2002, conforme alteradas, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral
que foi celebrado nesta data o distrato ("Distrato") de contratos para
fornecimento de energia eletrica a MMX Mineracao e Metalicos S.A. e subsidiarias
("MMX") pelo prazo de 15 anos, iniciando-se em janeiro de 2014 ("Contratos") com
a ENEVA S.A. - Em Recuperacao Judicial ("ENEVA") e sua subsidiaria ENEVA
Comercializadora de Energia Ltda. ("ENEVA Comercializadora").

Por meio do distrato, a ENEVA Comercializadora compromete-se a pagar a MMX o
valor de R$ 40 milhoes pela integralidade dos 180MW negociados a serem entregues
a partir do ano de 2016 e todo e qualquer outro direito objeto dos contratos. O
pagamento sera realizado em uma unica parcela apos o cumprimento de determinadas
condicoes precedentes, tendo como prazo limite, a data de 30 de setembro de
2015. Caso o pagamento nao seja realizado ate essa data, o distrato nao
produzira qualquer efeito juridico e as obrigacoes assumidas no contrato
permanecerao inalteradas, incluindo-se a obrigacao de pagamento de eventuais
multas contratuais. A ENEVA permanece solidariamente responsavel pelo
cumprimento de todas as obrigacoes pactuadas no termo de distrato.

As Administracoes da MMX e da ENEVA entendem que a celebracao do distrato nas
condicoes pactuadas reflete uma alternativa equilibrada e necessaria a fazer
frente as situacoes atuais das companhias. A Companhia mantera seus acionistas e
o mercado informados sobre qualquer desenvolvimento relevante referente aos
objetos deste Fato Relevante.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2015.